MP pede US$ 300 milhões de indenização por acidente com a Chapecoense
Da Redação | 11/02/2020, 13h44
O procurador da República Carlos Prola Júnior revelou nesta terça-feira (11), na CPI do Acidente Aéreo da Chapecoense, que a partir da atuação do Senado e das informações colhidas por familiares foi possível ajuizar uma ação com a perspectiva de tutela dos interesses de consumidores. Segundo ele, vítimas e familiares são protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O pedido inicial, feito pelo Ministério Público Federal (MPF), é de uma condenação global de US$ 300 milhões para custear as indenizações de todas as famílias, já que esse é o valor previsto na apólice inicial da companhia aérea LaMia, empresa boliviana proprietária do avião que caiu em 2016 na Colômbia, matando 71 pessoas.
O procurador mostrou indignação com o termo de pagamento de “suposta ajuda humanitária” que foi oferecido às famílias das vítimas. Segundo ele, o termo conta com diversas cláusulas abusivas que abrem mão de todos os direitos de indenização devidas. Essa seria uma tentativa, disse, de resolver a situação por um valor abaixo da própria apólice mínima que foi contratada com a empresa LaMia e, a partir disso, exonerar seguradora, corretora e demais envolvidos.
Prola Junior afirmou que houve resistência da seguradora em dar cumprimento às apólices de seguro da aeronave. Assim, foi possível identificou que havia culpa extracontratual por parte da corretora e da seguradora que conduziram o processo de renovação do seguro da LaMia de forma irregular.
— Eles foram reduzindo a cobertura, reduzindo o limite da apólice, que era de 300 milhões de dólares, e chegaram a US$ 25 milhões, menos de dez vezes o valor inicial que havia segurado aquela aeronave. Agindo dessa forma, permitiram a retomada da atividade de uma companhia que não tinha a mínima condição de operar —, disse.
Por este motivo, o MPF entrou com a ação que visa responsabilizar não apenas as seguradoras, mas também a corretora de seguros envolvida, a corretora boliviana e a própria empresa LaMia. Além das empresas sediadas no exterior, as subsidiárias desses grupos que operam no Brasil também estão sendo responsabilizadas. Segundo o procurador, uma delas é o grupo Tokio Marine, que atua no mundo inteiro.
— O MPF pede nessa ação que sejam condenados todos os envolvidos, inclusive a corretora e a resseguradora envolvida, e as empresas subsidiarias no Brasil desses grupos econômicos, tanto pela responsabilidade contratual, pelos seguros que foram firmados, tanto pela responsabilidade extracontratual, por derem causa a esse evento. A atuação dessas empresas não foi exatamente regular e eles deram causa a esse acidente no momento em que permitiram, firmando uma apólice muito abaixo do mínimo necessário para cobrir os riscos —, afirmou.
O senador Esperidião Amin (PP-SC) destacou que nenhum atleta ou turista questiona as condições da aeronave antes de embarcar.
— O fato é que foi autorizada a decolagem de um avião que ia representar o país, a CBF, em uma competição internacional. Se a autoridade chapa branca autorizou a decolar, é porque estão satisfeitas as condições para o voo.
A audiência pública foi realizada em caráter interativo, por meio do Portal e-Cidadania, do Senado. Do Mato Grosso, o Edson Nolasco perguntou “qual atitude o governo brasileiro tomou ou poderá tomar contra a empresa estrangeira responsável pelo acidente”
Em resposta ao questionamento, o presidente da CPI, senador Jorginho Mello (PL-SC), disse que já falou com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, para que o governo brasileiro assuma essa luta em favor das vítimas e das famílias das vítimas.
A comissão aprovou também 20 requerimentos de convocação de pessoas ligadas às seguradoras, entidades esportivas e à companhia LaMia, entre outros depoentes. Foi aprovado convite apenas ao diretor de Relações Institucionais da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Marcelo Aro. Os pedidos de convocação foram apresentados pelo relator, senadores Izalci Lucas (PSDB-DF), e pelo senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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