CTFC pode votar regras contra cobrança abusiva de dívidas

Da Redação | 10/12/2019, 09h02

A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) se reúne nesta terça-feira (10), a partir das 11h30, e pode votar o projeto de lei que regulamenta a cobrança de dívidas, para garantir transparência nos procedimentos e evitar constrangimento e ameaças ao consumidor. Se for aprovado, o PL 1.272/2019 poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

De acordo com o projeto, os valores cobrados deverão ser detalhados e separados, com o valor originário da dívida e cada adicional — como juros, multas e honorários — explicados individualmente. Cobranças feitas por telefone deverão ser gravadas, com a identificação do operador, a data e a hora do contato. Essas informações deverão estar à disposição do consumidor devedor durante até sete dias depois da cobrança.

O texto é do senador Izalci Lucas (PSDB-DF) e será votado na forma de substitutivo da relatora, senadora Juíza Selma (Podemos-MT). Ela sugeriu que as normas sejam incluídas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), em vez de comporem uma lei nova.

Se for aprovado pela comissão, o PL 1.272/2019 não precisará passar pelo Plenário, a menos que haja requerimento assinado por pelo menos nove senadores pedindo que isso aconteça. Caso contrário, ele seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.

Serviços

A pauta completa da CTFC traz 12 projetos de lei. Entre eles, está o PL 669/2019, que proíbe a taxa de religação de serviços públicos, como água e luz, que tenham sido cortados por inadimplência. O texto já tem o aval da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), e a CTFC dará a palavra final.

O projeto determina que o restabelecimento do serviço ocorrerá no prazo de 12 horas, contado a partir do pedido do consumidor ou da quitação do débito. No caso de residências, a suspensão do serviço não poderá ter início em sexta-feira, final de semana, feriado ou véspera de feriado. A regra valerá para União, estados e municípios.

Também pode ser votado pela CTFC o PLS 33/2017, que classifica como prática abusiva o cadastro do consumidor em programas promocionais sem seu consentimento. As práticas abusivas são automaticamente nulas, segundo o Código de Defesa do Consumidor. Débitos que sejam acumulados em decorrência dessa inscrição deverão ser cancelados.

O projeto será votado na forma de substitutivo do relator, senador Dário Berger (MDB-SC). A versão original previa sanção penal para a prática do cadastro sem autorização, mas essa tipificação seria inadequada, segundo o relator.

Se for aprovado, o PLS 33/2017 também poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)