CRA aprova extinção de taxa cartorária para imóveis em regularização fundiária

Da Redação | 05/12/2019, 13h41

Proprietários de imóveis urbanos e rurais incluídos em programas de regularização fundiária de interesse social podem passar a não mais pagar emolumentos de serviços de registro prestados por cartórios. Essa medida está prevista no PL 4.810/2019, de autoria do senador Irajá (PSD-TO), aprovado nesta quinta-feira (5) na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). O texto seguiu para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). 

A proposta isenta do pagamento de taxas cartorárias os casos em que o transmitente seja pessoa de direito público, no primeiro registro que confere direitos reais aos seus beneficiários, no registro de projeto de regularização fundiária e na primeira averbação de construção residencial urbana, entre outros atos. 

Na justificativa do projeto, Irajá alerta para a necessidade de se facilitar os procedimentos de regularização fundiária no país. Segundo ele, os valores expressivos que são cobrados por cartórios para o registro de imóveis constituem um dos principais entraves aos processos de regularização fundiária, uma vez que a maioria dos ocupantes irregulares de imóveis não têm recursos para arcar com essa despesa. 

“Não podemos permitir que os emolumentos sejam um empecilho ao ingresso de nossos brasileiros ao mercado formal, ainda mais considerando que, após a regularização, os próprios cartórios acabarão tendo maior arrecadação com os atos registrais que posteriormente serão praticados pelos particulares”, explica o autor. 

O relator, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), apresentou parecer favorável, reforçando que esses encargos são um ônus pesado, especialmente para posseiros e ocupantes de terras de forma irregular, o que acaba inviabilizando a regularização. Durante a discussão da matéria, Gurgacz destacou a relação da regularização fundiária com a preservação do meio ambiente. A proposta contribui para o país avançar também nesse sentido, avalia.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)