CE quer punição dura para oferta ou venda de bebida alcoólica em estádios
Da Redação | 12/11/2019, 15h01
O Estatuto do Torcedor (Lei 10.671, de 2003) poderá punir duramente quem oferecer, armazenar, distribuir ou vender bebida alcoólica no interior de estádios. Essa é a intenção do projeto de lei (PL) 3.788/2019, que estabelece aos infratores pena de reclusão de dois a quatro anos, mais multa e impedimento de o condenado ir a qualquer evento esportivo ou até se deslocar para as proximidades do estádio pelo prazo de dois a quatro anos. A Comissão de Educação (CE) aprovou parecer favorável à proposta nesta terça-feira (12).
O projeto, do senador Eduardo Girão (Podemos-CE), traz outras mudanças ao Estatuto do Torcedor. No artigo que trata do crime de promover tumulto, praticar ou incitar a violência em espaços esportivos, a proposta sugere o aumento da pena — hoje estipulada em um a dois anos de reclusão — para um a três anos de reclusão, mais multa. E ainda estabelece que a pena será aumentada em um terço se quem o cometeu estiver sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa que leve a dependência.
O PL 3.788/2019 também revisou — para cima — o ponto inicial da pena alternativa à reclusão neste caso. O juiz poderá converter a pena privativa de liberdade pelo impedimento do transgressor de comparecer às proximidades do estádio ou a qualquer lugar de realização de evento esportivo pelo prazo de um ano a três anos. Hoje, esse afastamento tem duração de três meses a três anos. A adoção de uma punição mais branda leva em conta a gravidade da conduta, na hipótese de o criminoso ser primário, ter bons antecedentes e não ter sido punido anteriormente pela mesma motivação.
Por fim, o projeto agrega detalhes ao artigo da Lei 10.671, de 2003, que dispõe sobre as condições de acesso e permanência nos estádios. Nesse particular, proíbe não só o porte, mas também, expressamente, o consumo de bebidas alcoólicas — hoje só são mencionadas bebidas.
“Entendemos que essas medidas são primordiais para a contenção do crescente quadro de violência que hoje permeia o futebol brasileiro”, afirmou Girão, que foi presidente do Fortaleza Esporte Clube, na justificação do projeto.
No parecer favorável à proposta, o relator, senador Plínio Valério (PSDB-AM), reconheceu que notícias sobre confrontos envolvendo pessoas alcoolizadas em eventos esportivos — sobretudo em estádios de futebol — têm sido cada vez mais frequentes.
“Brigas generalizadas, dentro e no entorno dos estádios, que colocam em risco a segurança dos torcedores e do espetáculo. Com essas medidas, espera-se que todo torcedor possa ter garantidas segurança e tranquilidade para frequentar os estádios de prática esportiva em todo o território nacional”, concluiu Plínio.
Debate
Durante o debate, o senador Girão destacou que um lobby poderoso das empresas de bebida tenta reverter, nos estados e no Supremo Tribunal Federal (STF), a proibição da lei federal sobre bebidas nos estádios.
— Quero destacar a coragem dos governadores do Rio Grande do Sul e de São Paulo, Eduardo Leite e João Dória, pelo senso de responsabilidade social ao vetarem leis estaduais que tentavam voltar com as bebidas nos estádios. A violência nesses locais está diretamente relacionada à venda de álcool.
A senadora Leila Barros (PSD-DF) disse que a violência chega aos atletas, árbitros e todos os envolvidos na realização dos eventos. Ela contou que muitas vezes, nas categorias de base, os pais ficam do lado de fora dos ginásios bebendo e, movidos pelo álcool, acabam gerando brigas.
— É um péssimo exemplo. Esporte não tem nada a ver com bebida alcóolica. Esporte é diversão e emoção.
Já o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) lembrou que o álcool provoca acidentes de trânsito e põe do Brasil entre as primeiras posições em rankings de morte e acidentes no trânsito no mundo. O senador Confúcio Moura (MDB-RO) destacou que primeiro é preciso punir e educar. Mais tarde, a abstenção vira uma questão cultural.
— Antigamente os pais fumavam em casa na frente dos filhos, acendiam cigarros em aviões, em restaurantes fechados. Hoje em dia isso é impensável. Assim será com a bebida nos estádios.
O PL 3.788/2019 segue para votação final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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