Aprovado na CCJ, projeto agrava penas e pune responsáveis por rompimento de barragens

Da Redação | 16/10/2019, 11h48

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (16) o Projeto de Lei (PL) 3.915/2019, que agrava as penas para quem provocar desastre ecológico de grande proporção ou que produza estado de calamidade pública. A proposta também cria um tipo penal para criminalizar responsáveis por rompimento de barragens.

De autoria da comissão parlamentar de inquérito (CPI) que investigou o rompimento da barragem de Brumadinho (MG), o projeto recebeu parecer favorável do relator, senador Otto Alencar (PSD-BA) e será agora votado no Plenário. O PL 3915/2019 altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998), para criar uma gradação diferenciada para o crime previsto no artigo 54: “causar poluição de qualquer natureza”. Pelo texto, a punição é agravada de acordo com os efeitos do desastre ecológico — prevendo penas mais elevadas para os de grandes proporções ou que provoquem estado de calamidade pública.

Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais pune com reclusão de 1 a 4 anos mais multa quem causar poluição de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora. O projeto prevê reclusão de 4 a 12 anos mais multa para quem permitir a ocorrência desses desastres ecológicos e de detenção de 1 a 3 anos quando o crime for culposo. Há agravantes: se houver lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade será aumentada de metade; se resultar em morte humana, será aplicada em dobro.

Novo tipo penal

Ainda pelo texto, cometerá crime quem facilitar o rompimento de barragem por não observar norma técnica, administrativa e de práticas reconhecidas pela comunidade científica ou não obedecer a determinação da autoridade ambiental e da entidade fiscalizadora da segurança de barragem. A pena para esse novo tipo penal também será de 4 a 12 anos, além de multa, por sugestão do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), que apresentou emendas ao texto para endurecer as punições previstas inicialmente no projeto. Quando crime for culposo, a pena será de 1 a 3 anos.

Quando resultar em inviabilização de área para ocupação humana e mortandade de fauna e flora, o crime será qualificado, com pena de 3 a 8 anos. A proposta também aumenta os valores para a multa administrativa, que passa de R$ 50 a R$ 50 milhões para R$ 2 mil a R$ 1 bilhão. Se do crime doloso ou culposo resultar lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resultar morte humana, é aplicada em dobro.

Durante a discussão da matéria, Otto Alencar elogiou o trabalho do relator da CPI de Brumadinho, senador Carlos Viana (PSD-MG), e mencionou a necessidade de responsabilização dos indiciados pela tragédia. Carlos Viana (PSD-MG) destacou que a proposta busca responsabilizar gestores de empresas que comentem crimes ambientais.

— Quem decide sobre as ações da empresa são aqueles que representam a pessoa jurídica. Eles também têm que ser responsabilizados por seus atos — disse o senador.

A senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), que presidiu a CPI, também enfatizou a necessidade de punições para os responsáveis pelas empresas.

— Ninguém quer ser culpado depois, mas todos o foram na medida em que tinham auditorias em suas mãos e nada fizeram. Quando a auditoria não servia, mudava-se o auditor — criticou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)