Lei garante matrícula na escola para filhos de mulheres vítimas de violência

Da Redação | 09/10/2019, 12h33

Os dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar terão direito a matrícula na escola mais próxima de casa. É o que prevê a Lei 13.882, de 2019, publicada na edição desta quarta-feira (9) do Diário Oficial da União. A norma é oriunda do Projeto de Lei 1.619/2019, da Câmara.

A partir de hoje, a mulher em situação de violência tem prioridade para matricular ou transferir os dependentes para a instituição de educação básica mais próxima de casa. O benefício independe da existência de vaga. Basta que ela apresente documentos que comprovem o registro de ocorrência policial ou de processo em curso por violência doméstica e familiar.

A lei também impõe sigilo aos dados da vítima e dos dependentes matriculados ou transferidos. O acesso às informações será reservado ao juiz, ao Ministério Público e a outros órgãos do poder público.

 

Morgana Nathany, com supervisão de Sheyla Assunção

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)