Serviço público precisa ter intérprete em Libras, determina projeto aprovado na CDH

Da Redação | 26/09/2019, 14h45

Repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras precisam oferecer atendimento especializado a quem se comunica pela língua brasileira de sinais (Libras). É o que estabelece o PLS 155/2017, confirmado em turno suplementar nesta quinta-feira (26) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A proposta segue para votação da Câmara, se não houver recurso para análise em Plenário.

A proposta do senador Telmário Mota (Pros-RR) leva em conta que 6,2% da população brasileira possuem algum tipo de deficiência, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para o senador, a oferta de Libras nos órgãos públicos reduz as barreiras na comunicação que impedem as interações sociais das pessoas com deficiência e as privam de exercer direitos perante órgãos públicos e outras instituições.

Substitutivo

O relator, senador Flávio Arns (Rede-PR), considera a proposta meritória por garantir atendimento inclusivo à pessoa com deficiência. “A pessoa com deficiência auditiva, quando se valer da Libras, em vez da língua portuguesa, para se comunicar, deve ter no Estado a garantia de que sua língua não será impedimento para o exercício pleno da cidadania”, afirmou o relator.

No entanto, ele fez mudanças ao texto original por meio de um substitutivo (texto alternativo). A proposta de Telmário alterava a lei do atendimento prioritário (Lei 10.048, de 2000) e, na visão de Arns, Libras é um tipo de atendimento acessível, e não prioritário.

Por esta razão, ele sugeriu que o dispositivo modifique a Lei Brasileira da Inclusão (Lei 13.146, de 2015), para dispor sobre a oferta de atendimento em língua brasileira de sinais em repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras apenas para “quem necessita” dessa assistência e não para todas as pessoas com deficiência, como previa o texto original do senador Telmário.

“O atendimento prioritário, previsto na Lei 10.048, de 2000, é devido, sim, à pessoa com deficiência, mas também ao idoso, às grávidas e lactantes, bem como a quem tiver criança de colo e aos obesos. E não são todas estas pessoas, e tampouco todas pessoas com deficiência, que se valem da Libras para se comunicar. A maioria das pessoas com deficiência sequer sabe usá-la”, argumentou.

A nova redação também prevê que a interpretação em Libras pode ser feita por meio telemático (virtual ou a distância).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)