Indenização a vítima de barragem não deve ser considerada renda, decide CAS

Da Redação | 25/09/2019, 12h36

A indenização ou auxílio financeiro temporário pago a vítimas de desastres causados pelo rompimento e colapso de barragens não serão considerados como renda para fins de acesso a programas socioassistenciais do governo, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Essa garantia é estabelecida em substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 4.034/2019, aprovado nesta quarta-feira (25) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Apresentada pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), a proposta teve como motivação a tragédia provocada pela ruptura da Barragem do Feijão, em Brumadinho (MG). O acidente matou 249 pessoas (ainda há 21 desaparecidas), deixou extensa destruição ambiental e arrasou casas e bens ao longo da cidade.

Famílias carentes afetadas receberam compensação financeira da mineradora Vale S.A e do governo federal (o Auxílio Pecuniário Emergencial, no valor único de R$ 600). Porém, ao serem recadastradas em programas socioassistenciais, enfrentaram dificuldades para manter seu benefício por terem ficado, circunstancialmente, acima da faixa de renda elegível para o Bolsa Família e o BPC.

“É uma situação absurda que não pode ser prolongada. Não podemos permitir que as famílias que viveram essa tragédia ainda tenham sua fonte de renda suprimida por questões burocráticas”, protesta Anastasia na justificativa do PL 4.034/2019.

Substitutivo

Ao recomendar a aprovação do projeto, o relator, senador Irajá (PSD-TO), registrou seu apoio incondicional à iniciativa, destinada a garantir a manutenção de benefícios assistenciais e a elegibilidade de seus inscritos vitimados pelo estouro de barragens.

“Em nossa opinião, mostra-se incoerente a ação do poder público que, de um lado, reconhece a situação de desespero das vítimas da tragédia de Brumadinho e, de outro, considera incremento de renda os valores recebidos a título de indenização, para fim de excluí-las de programas assistenciais”, observa o relator no parecer.

Apesar de concordar com o direcionamento dado pelo PL 4.034/2019, Irajá resolveu oferecer substitutivo não só para tornar o texto compatível com as normas de técnica legislativa, mas também para resguardar os beneficiários do Bolsa Família e do BPC em caso de eventual recebimento de indenização ou auxílio financeiro temporário decorrente de desastre com barragens.

A proposta terá votação final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Antes de seguir para lá, no entanto, deverá ser submetida a turno suplementar de votação na CAS, por ter sido alterada por substitutivo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)