Duas sugestões legislativas são rejeitadas na CDH
Da Redação | 05/09/2019, 15h47
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) rejeitou, nesta quinta-feira (5), duas sugestões populares. Uma delas (SUG 27/2019) pretendia revogar a lei 12.612, de 2012, que declara o educador Paulo Freire como patrono da educação brasileira. A ideia legislativa foi apresentada pelo cidadão Steh Papaiano, de São Paulo (SP), por meio do portal e-Cidadania.
Como recebeu o apoio de mais de 20 mil pessoas, a proposta foi encaminhada à CDH. A justificativa de Steh é que o método criado por Paulo Freire é responsável pela má qualidade do sistema de ensino brasileiro, em razão de este educador ser “filósofo de esquerda e seu método de educação se basear na luta de classes e no sócio-construtivismo, que é a materialização do marxismo cultural”.
A senadora Leila Barros (PSB-DF) apresentou relatório pela rejeição da ideia. De acordo com Leila, “ao contrário do que afirmam os autores da sugestão, o método Paulo Freire, em todas as avaliações internacionais, é reconhecido, admirado e respeitado”. Leila destaca em seu relatório que o intelectual brasileiro obteve o reconhecimento público pela sua “práxis educativa em inúmeras instituições estrangeiras”, recebendo o título de honoris causa de universidades como Universidade Aberta de Londres, Inglaterra, Universidade Católica de Louvain, Bélgica, Universidade de Michigan, Estados Unidos, Universidade de Genebra, Suíça, e New Hamphire College (atual Southern New Hampshire University), Estados Unidos, entre algumas das muitas instituições que reconheceram seu método.
Na visão de Leila, “Paulo Freire revelou ao mundo uma educação para além da sala de aula, da educação formal, capaz não só de ensinar conteúdos e comportamentos socialmente esperados e aceitos, mas também capaz de conscientizar a todos e a todas. Mais objetivamente, pensou nos jovens e adultos trabalhadores, homens do campo e da cidade para abrir-lhes a possibilidade de enfrentarem a opressão e as injustiças”.
Símbolos religiosos
Outra sugestão rejeitada pedia o fim dos símbolos religiosos nas repartições públicas (SUG 27/2017). Para Daniel Pereira, autor da sugestão, “o Estado brasileiro é laico, o que significa que a administração pública deve ser neutra com relação à religião. Portanto, os locais de acesso público a repartições públicas, como escolas, salas de audiência, câmaras legislativas, entre outros, não podem ostentar símbolos de qualquer grupo religioso”.
A sugestão conseguiu pouco mais de 20 mil apoios e foi analisada na comissão. O relator, senador Eduardo Girão (Podemos-CE), apresentou voto pela rejeição da ideia. Ele aponta que o princípio da separação entre igreja e Estado é um avanço civilizatório. Girão aponta, porém, que a laicidade “não é incompatível com a expressão pública do sentimento religioso, ainda que esta ocorra no âmbito de instituições do Estado”.
O senador ainda registra a religiosidade como parte essencial da formação do povo brasileiro, a presença de referência a Deus na Constituição, decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a respeito do tema e o reconhecimento legal do casamento em cerimônia religiosa. Além disso, a decisão sobre o uso de símbolos religiosos em repartições estatais seria de competência de cada ente federado.
Para Girão, “a expressão pública de uma simbologia vinculada a uma determinada confissão religiosa, no contexto histórico concreto da sociedade brasileira deste início de século 21, não ofende o sentimento de outras pessoas que eventualmente professem outras religiões, ou que não façam parte de qualquer instituição dessa natureza, porque revelam o sentir de milhões de outros compatriotas, e o curso de nossa história”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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