União poderá subsidiar infraestrutura em regiões menos desenvolvidas

Da Redação | 05/06/2019, 20h18

O Congresso Nacional rejeitou nesta quarta-feira (5) trechos do Veto 22/2018, restabelecendo a autorização para a União conceder subsídio ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) nas operações de financiamento de infraestrutura contratadas para programas nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Agora os trechos derrubados passarão a integrar o corpo da Lei 13.682, de 2018, que mudou a forma de cálculo das taxas de juros para os empréstimos concedidos pelos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). A lei teve origem na Medida Provisória 812/2017, aprovada pelos congressistas na forma de um projeto de lei de conversão (PLV 10/2018). A lei criou uma fórmula que reduz a taxa para o tomador, levando em conta a renda domiciliar per capita regional e o tipo de empréstimo. É a chamada Taxa de Juros dos Fundos Constitucionais (TFC).

À época, o então presidente da República, Michel Temer, justificou o veto afirmando que a autorização para a União subsidiar o BNDES contrariava a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2018 por aumentar as despesas do governo.

Os deputados e senadores votaram por manter outros trechos vetados por Temer. Assim, foi mantido o veto presidencial ao compartilhamento entre bancos e fundos constitucionais do risco das operações de financiamento estudantil contratadas até 31 de dezembro de 2021.

Combate à desigualdade

Os fundos constitucionais foram criados para ajudar os setores produtivos das regiões menos desenvolvidas. São formados por 3% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O dinheiro é transferido aos fundos pelo Tesouro Nacional, por intermédio do Ministério da Integração Nacional, por meio dos bancos que efetuam as operações de empréstimo. O FNO é administrado pelo Banco da Amazônia; o FNE, pelo Banco do Nordeste; e o FCO pelo Banco do Brasil.

Podem ser beneficiários dos financiamentos concedidos pelos fundos: pessoas físicas, produtores rurais, firmas individuais, pessoas jurídicas e cooperativas que atuam nos setores agropecuário, mineral, industrial, agroindustrial, turístico, de infraestrutura, comercial e de serviço.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)