Congresso analisa na terça exigência de perícia médica de paciente com HIV e outros 4 vetos

Da Redação | 05/06/2019, 21h10

Senadores e deputados deixaram os destaques a quatro vetos presidenciais que trancam a pauta do Congresso para serem apreciados na próxima sessão, marcada para terça-feira (11).  Só depois de analisados esses vetos é que poderá ser colocado em votação o Projeto de Lei do Congresso (PLN) 4/2019, que autoriza o Executivo a aumentar a dívida pública em R$ 248 bilhões, a fim de poder pagar despesas obrigatórias deste ano. Um quinto veto também recebeu destaques, mas não sobresta a pauta.

O presidente da Mesa do Congresso, Davi Alcolumbre, explicou que foi feito um acordo com os líderes partidários para que os destaques fossem apreciados na sessão da próxima semana. No início da sessão, Davi pediu aos líderes tolerância e compreensão.

— É minha primeira sessão [conjunta] como presidente do Congresso. Eu espero e quero cumprir o Regimento Comum. Vou necessitar da paciência, da tolerância e da compreensão de vários líderes partidários para que a gente possa fazer desta uma sessão representativa do Parlamento brasileiro — disse o presidente.

Próxima sessão

Devem ser votados na terça-feira os vetos que tratam de isenções tributárias (VET 40/2018), fundos patrimoniais (VET 3/2019), resoluções do Conselho de Segurança da ONU (VET 8/2019) e reavaliação pericial de portadores de HIV (VET 11/2019).

O VET 11/2019 atinge um projeto de lei do Senado que isenta de reavaliação da perícia médica do INSS a pessoa com HIV/aids aposentada por invalidez (PLS 188/2017). Atualmente os aposentados por invalidez podem ser convocados para reavaliação das condições que motivaram a aposentadoria. O texto criava uma exceção para as pessoas com HIV.

Para o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o veto é uma “maldade atroz”. O parlamentar defendeu a derrubada do veto, ao apontar que portador do HIV não deveria ser obrigado a esse tipo de exposição. Apesar dos apelos, o veto foi mantido.

VET 40/2018 cancelou dez dispositivos da lei originária da MP 843/2018, que criou o novo programa de incentivos fiscais para montadoras de veículos automotores no país, o Rota 2030. Um dos trechos vetados previa a suspensão da cobrança do IPI de matérias-primas e componentes de automóveis de origem estrangeira importados diretamente pela empresa montadora.

Outro veto foi à volta da política de desoneração da folha de pagamentos para o setor moveleiro e de comércio varejista de calçados e artigos de viagem. Em vez de contribuírem com 22% sobre a folha de salários dos empregados para o INSS, as empresas contribuiriam com 2,5% da receita bruta.

Também ficou na pauta o VET 3/2019, à Lei 13.800, de 2019, que regula a criação de fundos patrimoniais com o objetivo de arrecadar, gerir e destinar doações de pessoas físicas e jurídicas privadas a programas, projetos e demais finalidades de interesse público.

Um dos trechos vetados foi o que possibilitaria que as fundações de apoio de universidades e demais centros de ensino e pesquisa fossem equiparados às organizações gestoras de fundo patrimonial. Para o governo, essa permissão geraria conflito de interesses ao comprometer “a segregação de funções entre as diferentes organizações que podem gerir ou se beneficiar dos fundos patrimoniais” e traria prejuízos “à credibilidade da política, uma vez que poderia comprometer instrumentos importantes para a fiscalização, prestação de contas e transparência da gestão de doações".

Por fim, o VET 8/2019 derrubou trecho da Lei 13.810, de 2019, que regulamenta o cumprimento de sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas. O trecho destacava que sanções relativas a terrorismo, financiamento de terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa deveriam ganhar procedimento preferencial e sigiloso para sua homologação por parte do Executivo.

Ainda sem trancar a pauta, ficou para terça-feira também o VET 14/2019, à Lei 13.831, de 2019. O veto atinge o item que anistia as devoluções, as cobranças ou as transferências ao Tesouro Nacional que tenham como causa as doações ou contribuições a partidos feitas em anos anteriores por servidores públicos que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, desde que filiados a partido político.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)