MPs do saneamento básico e da regularização ambiental não valem mais

Da Redação | 04/06/2019, 18h06

Duas medidas provisórias editadas no final do governo do então presidente Michel Temer perderam a validade nesta terça-feira (4). Como não foram aprovadas pelo Congresso Nacional em tempo, as MPs 867 e 868, ambas de 2018, perdem eficácia retroativamente, a partir do momento em que foram editadas. Agora, o Congresso terá 60 dias para editar decretos legislativos para disciplinar as relações jurídicas que foram criadas durante a vigência dessas MPs. Se o Congresso não editar o decreto dentro do prazo, essas relações jurídicas continuarão regidas pelo texto original das medidas.

A MP da Regularização Ambiental (MP 867/2018) prorrogava até 31 de dezembro de 2019 o prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). O prazo oficial terminou em 31 de dezembro de 2018. O programa regulamenta a adequação de áreas de proteção permanente (APP) e de reserva legal de propriedades rurais por meio de recuperação ou compensação. O texto da medida pode ser editado novamente, agora pelo presidente Jair Bolsonaro, ou ser enviado pelo governo ao Congresso em forma de projeto de lei.

Já a MP do Saneamento Básico (MP 868/2018) atualizava o marco legal do saneamento básico e dava competência para a Agência Nacional de Águas (ANA) editar normas nacionais sobre esse serviço público. Entretanto, texto similar já está em tramitação no Senado. O PL 3.261/2019 já foi aprovado na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) e seguiu com pedido de urgência para o Plenário. O relator do projeto, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), também era o relator da comissão especial da MP 868.

Tramitação de MPs

As MPs são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a medida precisa da posterior apreciação pelas duas Casas do Congresso Nacional, Câmara e Senado, para se converter definitivamente em lei ordinária.

O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

Algumas dessas regras de tramitação das medidas provisórias podem mudar nos próximos dias. Há acordo entre os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara, Rodrigo Maia, para aprovação de uma proposta de emenda constitucional que vai alterar esses prazos e garantir um mínimo de 30 dias para o Senado apreciar MPs.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)