CRE analisa visto de até um ano para jovens brasileiros que forem à Alemanha

Da Redação | 29/05/2019, 17h53

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) pode analisar nesta quinta-feira (30) um acordo assinado entre os governos do Brasil e da Alemanha, que trata da concessão mútua de vistos de férias-trabalho com um ano de duração. O projeto com esse conteúdo (PDL 58/2019) já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e, após a analise da CRE, seguirá ao Plenário do Senado.

O acordo trata da concessão de visto temporário, com validade de um ano, a jovens de ambos os países com idades entre 18 e 30 anos. O visto permitirá a permanência no território do outro país para fins de turismo, com a possibilidade de exercer um trabalho formal. O jovem não poderá estar acompanhado por dependentes e deverá já dispor do bilhete de retorno ao país de origem. O bilhete de retorno poderá ser dispensado caso o jovem comprove possuir recursos financeiros para a compra da passagem de volta no prazo estipulado.

Um outro requisito será ter plano de saúde e seguro contra acidentes válido durante todo o período de estadia no outro país, com cobertura de gastos com hospitais e repatriamento em caso de doença ou morte. O jovem também deverá dispor de recursos financeiros suficientes para bancar o próprio sustento no início do período da estada, cujo valor será estipulado pelas autoridades de cada país. A obtenção do visto de férias-trabalho estará sujeita ao pagamento de taxa.

"A meu ver, este acordo conforma o mundo jurídico a uma realidade já existente. Apesar de tratar de um visto cujo objetivo é viabilizar ao jovem turista a possibilidade de ter uma complementação financeira, a meu ver ele pode tornar-se também uma janela de oportunidades futuras para quem conseguir obtê-lo", pontuou o relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), favorável à aprovação.

Imposto sobre remessas

Também está na pauta o projeto do senador Jader Barbalho (MDB-PA) que cria alíquota de 15% no Imposto de Renda (IR) sobre a remessa de lucros e dividendos a pessoas físicas e jurídicas residentes no exterior (PLS 215/2018).

Jader admite que seu objetivo é reforçar o caixa do governo, visando o cumprimento da chamada "regra de ouro orçamentária" (artigo 167 da Constituição). A regra de ouro impede que o governo se endivide visando pagar despesas do dia a dia, como salários e aposentadorias, por exemplo.

O texto também prevê que se a sede da empresa ou o domicílio do acionista for em um paraíso fiscal, ou se o beneficiário gozar de um regime fiscal privilegiado, então a alíquota subirá para 25%. Apenas escaparão da taxação as remessas de lucros para países que adotarem a mesma política de isenção em relação ao Brasil.

Na justificativa, Jader cita um estudo da Consultoria de Orçamento do Senado apontando que a aprovação do projeto propiciará um aumento de arrecadação superior a R$ 8 bilhões, já a partir do primeiro ano de vigência. O senador também argumenta que pela legislação vigente, 21,5% deste montante será repassado ao Fundo de Participação dos Estados (FPE), 24,5% ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), e 3% ao financiamento do setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

"O restante, 51%, será distribuído às áreas de saúde, segurança, educação e assistência social, atendendo programas como o Bolsa-Família e o Minha Casa Minha Vida. Assim os municípios receberão R$ 2 bilhões a mais de repasses do FPM e os Estados mais de R$ 1,75 bilhão do FPE já a partir do primeiro ano", pontuou na justificativa.

O senador ainda reitera que a desoneração da remessa de lucros ao exterior estimulou as empresas estrangeiras a transferir recursos para suas matrizes, na mesma proporção do investimento que tem feito no país. Essa renúncia fiscal propicia, assim, vantagens ao país receptor, que passa a dispor do poder de cobrar o imposto em sua totalidade, não mais o compensando com o que tiver já sido pago no Brasil.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)