Comissão vota no dia 28 concessão de auxílio de R$ 600 para famílias de Brumadinho
Da Redação | 22/05/2019, 14h51
A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 875/2019 vota na próxima terça-feira (28) o pagamento de um auxílio emergencial de R$ 600 para famílias pobres que recebem benefícios sociais na cidade de Brumadinho (MG). Em janeiro deste ano, o rompimento de uma barragem da mineradora Vale S.A. matou 241 pessoas e deixou 29 desaparecidos.
O relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), é favorável à MP 875/2019, mas apresentou uma complementação de voto nesta quarta-feira (22). A mudança é para evitar que o pagamento do auxílio emergencial acabe provocando o cancelamento do cadastro das famílias atendidas pelo Programa Bolsa Família, pelo Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e pela Renda Mensal Vitalícia.
Um comunicado do Ministério da Cidadania enviado esta semana à Prefeitura de Brumadinho orienta o desligamento de famílias que acumulem os R$ 600 com o Bolsa Família. Segundo o documento, “se a nova renda familiar per capita, após a renda do auxílio emergencial ser contabilizada, ultrapassar meio salário mínimo mensal, a família deve solicitar o desligamento voluntário” do programa.
Na complementação de voto, Antonio Anastasia esclarece que o auxílio emergencial será pago “a título de recomposição por danos materiais ou morais” e “não será considerado como renda” no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal. O relator estende esse mesmo entendimento às famílias atingidas pelo colapso de barragens em outros municípios.
O pagamento do auxílio emergencial deve atender 2.280 famílias de Brumadinho. Desse total, 1.506 recebem o Bolsa Família e outras 774 são favorecidas pelo Benefício de Prestação Continuada e pela Renda Mensal Vitalícia. O Palácio do Planalto estima em R$ 1,3 milhão o impacto orçamentário do auxílio emergencial, pago em parcela única.
No caso dos beneficiários do Bolsa Família, o dinheiro será pago em agências da Caixa Econômica Federal. Já as famílias atendidas pelo Benefício de Prestação Continuada e pela Renda Mensal Vitalícia vão receber o auxílio nas agências ou correspondentes bancários indicados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O dinheiro pode ser sacado em até 180 dias após a publicação da lei.
"A medida provisória inquestionavelmente atende aos requisitos de relevância e urgência, tendo em vista a dramática situação vivida pelas pessoas que serão beneficiadas pelo auxílio, que já estavam em condição social desfavorecida e ainda foram atingidas pelo estúpido e surpreendente desastre, que chocou a todos. O Executivo precisa agir imediatamente, em várias frentes. Esta é apenas uma delas" – argumenta Anastasia em seu parecer.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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