Projeto prevê plebiscito sobre reeleições no Legislativo

Da Redação | 28/03/2019, 17h28

Aguarda relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto que convoca plebiscito para que os eleitores brasileiros decidam se as reeleições nas Casas legislativas de todo o país devem ser limitadas a até três vezes consecutivas ou continuar sem limites.

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 69/2019 é de autoria do senador Luiz do Carmo (MDB-GO) e convoca consulta popular em forma de plebiscito para que os eleitores opinem sobre a limitação do número de reeleições para as Casas legislativas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O plebiscito será realizado em âmbito nacional pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A urna eletrônica do plebiscito conterá pergunta para o eleitor responder se concorda com a reeleição consecutiva de senador, deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador. As opções de resposta serão: “1) Até três vezes consecutivas; 2) Sem limitação”.

Haverá horário gratuito nos meios televisivos e radiofônicos para difusão de ideias em defesa de ambas as opções para esclarecer o eleitorado, conforme dispuser a Justiça Eleitoral.

Na avaliação do autor, o direito de o parlamentar se candidatar quantas vezes quiser deu origem a oligarquias políticas “cujas gerações se sucedem nos parlamentos, dificultando a renovação de ideias e valores em todos os níveis de governo”.

“A reeleição ilimitada enseja o surgimento do chamado político profissional, nem sempre preocupado com os interesses coletivos, mas com o status pessoal, as demandas dos amigos e familiares”, argumenta Luiz do Carmo na justificação de seu PDL.

Em entrevista ao programa Argumento da TV Senado, Luiz do Carmo disse que vai atrás pessoalmente dos demais senadores em busca de apoio à sua proposta.

— O Brasil tem que continuar mudando. Vamos consultar a população. Temos de dar um jeito de trazer mais pessoas novas para a política — disse o senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)