Plenário aprova urgência para projeto da cessão onerosa

Da Redação | 07/11/2018, 19h33

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (7), requerimento de urgência para votação do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 78/2018, que autoriza a Petrobras a transferir a petroleiras privadas até 70% de seus direitos de exploração de petróleo na área do pré-sal. A proposta é de autoria do deputado federal José Carlos Aleluia (DEM-BA) e aguarda, em Plenário, manifestação de três comissões: Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ); Assuntos Econômicos (CAE); e Serviços de Infraestrutura (CI). Com a aprovação do requerimento, o projeto constará na ordem do dia da próxima sessão deliberativa da Casa.

O que o Senado vai apreciar é o substitutivo aprovado pela Câmara ao texto original, no qual o petróleo que exceder cinco bilhões de barris deverá ser licitado no regime de partilha de produção, após ser revisto o contrato de cessão entre a União e a Petrobras. Estudos da certificadora independente Gaffney, Cline & Associates — contratada pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) — estimam que oscile entre 6 e 15 bilhões de barris o volume excedente à captação autorizada à Petrobras.

Com o projeto da cessão onerosa, a União pode garantir uma receita de R$ 100 bilhões com a venda, pela Petrobras, do excedente do petróleo extraído do pré-sal.

Royalties menores

O texto determina que, ao contrário do estipulado para a estatal, os contratos de exploração do excedente no pré-sal não fixarão limites de extração de barris equivalentes de petróleo. E poderão estabelecer ainda, se previsto em edital, a exploração e produção desse volume excedente mesmo em áreas não devolvidas pela Petrobras. Vale assinalar também que, assim como a Petrobras, as petroleiras privadas terão o direito de pagar à União royalties menores que o padrão (10%, em vez de 15%) pelo petróleo retirado das áreas sob cessão.

Outra ponto do PLC 78/2018 é a dispensa de submissão ao regime de licitações e contratos no caso de participação da Petrobras em consórcios de exploração do pré-sal operados por ela. Essa vantagem deverá se restringir, entretanto, às contratações de bens e serviços voltados exclusivamente às demandas desses consórcios. Segundo o Plano Decenal de Expansão de Energia 2026, a produção de petróleo sob o regime de cessão passaria de zero, em 2017, para 1,7 milhão de barris de petróleo por dia quase dez anos depois.

Compensação

Em meio à discussão sobre a revisão do contrato de cessão entre a União e a Petrobras, governo e estatal travam uma queda de braço em torno da compensação de prejuízos gerados pela desvalorização do preço do barril de petróleo durante essa exploração autorizada. Apesar de reconhecer que a Petrobras tem créditos a receber ao final do processo, o governo ainda não fechou o valor desse ressarcimento, que pode ser equivalente a 1 ou 2 bilhões de barris.

Quanto a essa revisão, o PLC 78/2018 impõe sua fundamentação em laudos técnicos elaborados por entidades certificadoras independentes. Também define alguns parâmetros para o cálculo dessa compensação, admitindo seu pagamento em dinheiro ou barris de petróleo extraídos da própria área cedida. Por fim, determina que a atualização monetária dos gastos vinculados a essa revisão leve em conta a média aritmética dos índices de preços ao produtor e ao consumidor utilizados no mercado dos Estados Unidos.

Com informações da Agência Câmara Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)