Ferraço pede retirada de proposta de 2015 sobre prisão em segunda instância

Da Redação | 28/09/2018, 14h18

O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) pediu à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a retirada de pauta do PLS 402/2015, do senador Roberto Requião (MDB-PR), que trata da possibilidade de prisão do condenado após o julgamento em segundo instância.

O parlamentar alega que o projeto foi apresentado há três anos, por sugestão da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), num outro contexto e, atualmente, há uma proposição mais viável que é o PLS 147/2018, do qual é relator.

Tal projeto é do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e apresenta um conceito para o trânsito em julgado em matéria penal, estabelecendo que, para fins de cumprimento de sentença, o trânsito em julgado será considerado a partir da condenação em 2º grau.

O réu terá todo direito de continuar apresentando recursos, mas preso, conforme a situação. Na opinião do autor, uma solução que preserva a presunção de inocência sem favorecer a impunidade.

Ricardo Ferraço lembra que é a favor da prisão após a condenação em segunda instância e deixou isso claro em seu voto referente ao PLS 147/2018.

A proposição foi colocada na pauta da CCJ em julho, mas não chegou a ser votada. A análise do texto poderá ser retomada pela comissão após as eleições.

Ajufe

O PLS 402/2015, por sua vez, assinado por Requião e outros senadores, é fruto de uma série de sugestões da Ajufe sobre os sistemas recursal e processual penal brasileiros.

O projeto propõe novas regras para a imposição de prisão preventiva ou medida cautelar nos casos de crimes hediondos, tráfico de drogas, tortura, terrorismo, corrupção, peculato, lavagem de dinheiro ou participação em organização criminosa, após decisão condenatória de tribunal em segunda instância. Também trata de outras questões, como efeito suspensivo de recursos, embargos infringentes e multas.

Ferraço também foi relator desse projeto e ele fez mudanças que resultaram num substitutivo.

Polêmica

A possibilidade ou não de prisão do condenado em segunda instância é um tema que divide a Suprema Corte brasileira, que inclusive já mudou de entendimento sobre o assunto.

Na última votação do tema, em outubro de 2016, seis dos 11 ministros votaram a favor da possibilidade de o condenado ser mantido preso antes do esgotamento de todos os recursos no Supremo Tribunal Federal.

Os críticos desse entendimento alegam haver ofensa ao princípio da presunção da inocência. Os defensores da ideia recorrem ao direito de outros países e argumentam que a interposição de infindáveis recursos às instâncias extraordinárias transformou-se em escudo para impunidade.

O atual presidente do STF, ministro Dias Tóffoli, já afirmou publicamente que não pretende colocar o assunto em pauta neste ano. Uma eventual mudança no entendimento da corte poderia beneficiar o ex-presidente Lula e outros presos da Lava Jato, o que torna o tema ainda mais polêmico.

Veja aqui o ofício encaminhado pelo senador Ricardo Ferraço:

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)