Medida provisória cria a Agência Brasileira de Museus

Da Redação | 11/09/2018, 17h49

O governo federal enviou nesta terça-feira (11) para análise do Congresso Nacional a medida provisória (MP 850/2018) que autoriza a criação da Agência Brasileira de Museus (Abram), em substituição ao Instituto Brasileiro de Museus (Ibram - Lei 11.906, de 2009), que será extinto.

A edição da medida provisória ocorre nove dias após o incêndio que destruiu totalmente a sede do Museu Nacional do Brasil, localizado na Quinta da Boa Vista, em São Cristóvão, na cidade do Rio de Janeiro.

Juntamente com a criação da Abram, o presidente da República, Michel Temer, editou também medida provisória (MP 851/2018) que permite a criação de fundos patrimoniais, para estimular doações privadas a projetos de interesse público em áreas como educação, ciência, pesquisa, cultura, entre outras.

Modelo de gestão

Segundo a MP 850/2018, a nova agência deverá aperfeiçoar os modelos de gestão e de preservação do patrimônio cultural brasileiro reunido em museus do país. Caberá a Abram firmar contrato de gestão com o Poder Executivo federal para atingir seus objetivos.

Na prática, convênios, termos de parceria, contratos de comodato, acordos e ajustes que foram originados no Ibram serão transferidos para o Ministério da Cultura, exceto aqueles que, por decisão do ministro, forem deslocados para a Abram.

A agência terá como receitas recursos do Orçamento da União, contribuições sociais, doações e outras fontes (taxas de serviço, venda de produtos licenciados, venda de ingressos).

A Abram também poderá celebrar contratos de prestação de serviços com pessoas físicas ou jurídicas, sempre que considerar ser essa a solução mais econômica para atingir os objetivos previstos no contrato de gestão.

Direção da Abram

A nova agência será composta por dois conselhos, um fiscal e um deliberativo, e por uma diretoria-executiva. Caberá ao Conselho Deliberativo, que será presidido pelo ministro da Cultura, aprovar o estatuto da Abram no prazo de 60 dias. O conselho será composto ainda pelo presidente da Diretoria-Executiva; por quatro representantes do Poder Executivo; e por três representantes de entidades privadas do setor de cultura e museologia.

Já a Diretoria-Executiva – órgão de direção da Abram – será composta pelo diretor-presidente e por outros quatro diretores, que exercerão mandato de quatro anos, permitida uma recondução, e receberão remuneração a ser fixada pelo Conselho Deliberativo.

Os dirigentes, segundo a MP 850, serão escolhidos conforme critérios técnicos e objetivos, levando em conta: formação, conhecimento da área de atuação do museu, experiência em gestão e conhecimento de políticas do setor museológico.

Os empregados da Abram, com a exceção dos ocupantes de cargos de direção e assessoramento, serão admitidos mediante processo seletivo sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, 1943).

De acordo com a MP, poderão ser destinados à Abram, por meio de cessão de uso ou cessão do direito real de uso, as seguintes unidades museológicas:

Museu Casa de Benjamin Constant (RJ) Museu Casa da Hera (RJ)
Museu Casa das Princesas (GO) Museu da Abolição (PE)
Museu da Inconfidência (MG) Museu da República – Palácio do Catete (RJ)
Museu das Bandeiras (GO) Museu das Missões (RS)
Museu de Arqueologia de Itaipu (RJ) Museu de Arte Religiosa e Tradicional (RJ)
Museu de Arte Sacra da Boa Morte (GO) Museu de Arte Sacra de Paraty (RJ)
Museu do Diamante (MG) Museu do Ouro (MG)
Museu Forte Defensor Perpétuo (RJ) Museu Histórico de Alcântara (MA)
Museu Histórico Nacional (RJ) Museu Imperial (RJ)
Museu Lasar Segall (SP) Museu Nacional de Belas Artes (RJ)
Museu Regional Casa dos Ottoni (MG) Museu Regional de Caeté (MG)
Museu Regional de São João del-Rei (MG) Museu Solar Monjardim (ES)
Museu Victor Meirelles (SC) Museu Villa-Lobos (RJ)
Museu Castro Maya (RJ)

Da Agência Câmara Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)