Candidatos e partidos vitoriosos em duas eleições consecutivas poderão ser proibidos de registrar candidatura

Da Redação | 01/08/2018, 12h18

Partidos e candidatos vencedores das eleições para os cargos de presidente da República, governador e prefeito por duas vezes consecutivas não poderão indicar e registrar candidaturas para o mesmo posto no Poder Executivo para as eleições subsequentes. É o que estabelece a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9/2018 do ex-senador Thieres Pinto (PTB-RR).

Para Thieres, é relevante para a avaliação da qualidade das democracias o critério da alternância ou não dos partidos no poder.

“É fácil imaginar uma situação em que, embora todos os critérios legais tenham sido observados, o simples peso da máquina governamental, utilizado no limite do que permite a lei, possa assegurar a vitória governista, ou seja, a continuidade ilimitada do mesmo partido no poder”, justificou Thieres.

Atualmente, a Constituição proíbe a candidatura pela terceira vez consecutiva de chefes do Poder Executivo que tenham exercido o cargo por dois períodos subsequentes imediatamente anteriores. O presidente da República, os governadores de estado e do Distrito Federal, os prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos por apenas um único período subsequente.

A matéria aguarda o término da intervenção federal do Rio de Janeiro, aprovada pelo Decreto Legislativo 10/2018, para ser encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)