Projeto proíbe dar a bens da União nomes de responsáveis por crimes na ditadura
Da Redação | 09/07/2018, 11h17
Proposta que proíbe atribuir a logradouros, obras, serviços e monumentos o nome de agentes políticos ou públicos que tenham sido responsáveis por violações de direitos humanos praticadas no período da ditadura militar aguarda designação de relator na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
O projeto (PLC 71/2018), do deputado Ivan Valente (PSOL-SP), se aplica aos agentes civis ou militares, comprovadamente responsáveis por atos atentatórios aos direitos e liberdades fundamentais no período entre 1º de abril de 1964 e 15 de março de 1985. O relatório publicado pela Comissão Nacional da Verdade, na forma da Lei 12.528, de 2011, será considerado para fins de comprovação da responsabilidade.
Para o deputado, também é papel do projeto inspirar outras propostas nas esferas municipal e estadual, tendo em vista que o alcance do texto é restrito aos bens da União.
“Costa e Silva, Ernesto Geisel, Médici e Sérgio Fleury, entre outros, são alguns exemplos de agentes da ditadura militar que ainda nomeiam espaços públicos Brasil afora. São denominações que remontam ao autoritarismo e a lembrança de períodos sombrios da nossa história. Uma sociedade democrática não pode conviver com homenagens a ditadores e praticantes de crime de lesa-humanidade”, argumenta.
Pelo texto, as denominações em desacordo com o estabelecido no projeto de lei deverão ser alteradas no prazo máximo de seis meses da sua data de publicação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
MAIS NOTÍCIAS SOBRE: