Aprovado projeto que permite consórcios de estados e municípios para empréstimos

Da Redação | 03/07/2018, 18h45

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (3) projeto que permite a contratação de operações de crédito internas ou externas por consórcios públicos municipais e estaduais. O Projeto de Resolução do Senado (PRS) 31/2017 proíbe, no entanto, que um consórcio seja estabelecido com o único objetivo de obter o crédito. O texto vai à promulgação.

Os consórcios públicos são parcerias sem fins lucrativos, firmadas entre dois ou mais entes da Federação (estados ou municípios), e concretizadas por meio da criação de uma pessoa jurídica de direito público ou privado. O objetivo é prestar serviços e desenvolver ações de interesse coletivo, que beneficiarão a população de dois ou mais estados ou de duas ou mais cidades.

A lei atual que regulamenta os limites, garantias e condições de autorização para operações de crédito por parte de estados e municípios não faz referência aos consórcios públicos. Isso tem sido motivo para a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) não acatar pedidos de operação de crédito nesses casos.

O projeto de resolução permite também que cidades com menos de 90 mil habitantes possam contratar empréstimos externos, o que hoje é proibido.

O texto aprovado foi um substitutivo da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) ao projeto original do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE). O senador explicou que a proposta é muito importante para o desenvolvimento dos municípios brasileiros que, para realizar obras e serviços, precisam fazer uma fusão de interesses por  meio dos consórcios.

- No estado de Sergipe tem quatro consórcios muito atuantes. A construção de um aterro sanitário, por exemplo, atende aos interesses de municípios vizinhos. É onde aparecem os consórcios, que poderão tomar um empréstimo para financiar aquele aterro – declarou.

A senadora Kátia Abreu (PDT-TO), que leu o relatório de Maria do Carmo mais cedo na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), destacou a modernidade proposta no texto.

- Não há nada mais moderno, principalmente em momentos de crise e dificuldades, do que a união de forças. Os consórcios já são usados em todas as partes do mundo. É uma inovação – elogiou.

Condições

O texto aprovado pelo Senado detalha procedimentos a serem observados pelos participantes do consórcio, visando cumprir limites de endividamento estabelecidos hoje em lei.

Dessa forma, o consórcio terá que definir, no momento da contratação do crédito, a forma a ser adotada na repartição das parcelas de seu valor total entre os consorciados.

Para isso, poderá usar a cota do contrato de rateio vigente no momento da contratação ou a de investimentos atribuída a cada ente consorciado. Está Incluída aí a hipótese de que um ou mais consorciados não assumam parcelas de responsabilidades em determinada operação.

O mesmo critério terá que ser observado em relação às garantias e contragarantias a serem prestadas pelos entes consorciados. Ou seja, deverão se limitar aos valores proporcionais apropriados por ente.

O substitutivo ainda detalha as regras de responsabilização financeira dos entes associados para os casos de sua retirada do consórcio ou em caso de extinção do contrato.

A extinção, por exemplo, não alterará as responsabilidades financeiras ou as garantias e contragarantias oferecidas na contratação. O texto também determina que os entes do consórcio arquem de forma solidária com as obrigações até que haja uma decisão que indique os responsáveis por algum atraso.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)