Regras de crédito para consórcio público seguem ao Plenário

Da Redação | 03/07/2018, 15h10

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (3) projeto que permite a contratação de operações de crédito internas ou externas por consórcios públicos municipais e estaduais.

O texto aprovado (PRS 31/2017) proíbe no entanto que um consórcio seja estabelecido com o único objetivo de obter o crédito. O texto segue para análise do plenário do Senado com pedido de urgência.

Os consórcios públicos são parcerias sem fins lucrativos, firmadas entre dois ou mais entes da Federação (estados ou municípios), e concretizadas por meio da criação de uma pessoa jurídica de direito público ou privado. O objetivo é prestar serviços e desenvolver ações de interesse coletivo, que beneficiarão a população de dois ou mais Estados ou de duas ou mais cidades.

Foi aprovado um substitutivo apresentado por Maria do Carmo Alves (DEM-RN) e lido na CAE por Kátia Abreu (PDT-TO). Ela explicou que a resolução do Senado que regulamenta os limites, garantias e condições de autorização para operações de crédito por parte de Estados e municípios ainda não faz referência aos consórcios públicos. E isso tem sido motivo para a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) não acatar pedidos de operação de crédito nesses casos.

Kátia Abreu explicou que os consórcios públicos são muito importantes especialmente para as pequenas cidades, pois permitem a união de esforços com objetivos comuns.

— São ações e políticas públicas de enorme relevância que, quando são desenvolvidas individualmente, trazem custos muito grandes e podem tornar-se inviáveis. É o caso da construção e gestão de hospitais e de aterros sanitários, por exemplo — disse.

O projeto ainda permite que cidades com menos de 90 mil habitantes possam contratar empréstimos externos, o que hoje é proibido.

Condições

O texto aprovado detalha procedimentos a serem observados pelos participante do consórcio, visando cumprir limites de endividamento estabelecidos hoje em lei.

O consórcio terá que definir, no momento da contratação do crédito, a forma a ser adotada na repartição das parcelas de seu valor total entre os consorciados.

Para isso, poderá usar a cota do contrato de rateio vigente no momento da contratação, ou a de investimentos atribuída a cada ente consorciado. Está Incluída aí a hipótese de que um ou mais consorciados não assumam parcelas de responsabilidades em determinada operação.

O mesmo critério terá que ser observado em relação às garantias e contragarantias a serem prestadas pelos entes consorciados. Ou seja, deverão se limitar aos valores proporcionais apropriado por ente.

O substitutivo ainda detalha as regras de responsabilização financeira dos entes associados, para os casos de sua retirada do consórcio, ou em caso de extinção do contrato.

A extinção, por exemplo, não alterará as responsabilidades financeiras ou as garantias e contragarantias oferecidas na contratação. O texto também determina que os entes do consórcio arquem de forma solidária com as obrigações até que haja uma decisão que indique os responsáveis por algum atraso.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)