Publicada lei de assistência emergencial a imigrantes no Brasil

Da Redação | 22/06/2018, 17h34

Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 13.684/2018 que define ações de assistência emergencial para migrantes e imigrantes em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária. Foi vetado o artigo que instituía uma espécie de cota de recepção de imigrantes por estado ou município.

A nova lei tem origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 13/2018 decorrente da Medida Provisória (MPV) 820/2018, aprovada pelo Senado no último dia 12.

A edição da MP foi motivada pela crescente imigração de venezuelanos para o estado de Roraima, que saem de seu país por causa da crise político-econômica, mas suas regras podem ser aplicadas também a outras situações, como o fluxo de haitianos para o Acre, cujo auge foi entre 2012 e 2015.

A nova lei condiciona a execução das ações de assistência à disponibilidade orçamentária. A prioridade de aplicação dos recursos será em ações e serviços de saúde e segurança pública. O texto autoriza a União a aumentar o repasse de recursos para os fundos estaduais e municipais de saúde, educação e assistência social dos entes afetados após a aprovação de crédito orçamentário.

Para o presidente da comissão mista que analisou a MP, senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria é importante e tem o mérito de garantir a presença da sociedade civil na execução das medidas emergenciais.

Veto a “cotas” de estados

Depois de fechar acordo com os parlamentares, o presidente da República vetou uma emenda que previa uma espécie de cota para os entes federados receberem imigrantes. O texto enviado pelo Congresso à sanção previa que, para distribuir os migrantes pelo território nacional, o governo federal, em colaboração com estados e municípios, poderia propor cotas de migrantes a serem absorvidas por região, a partir da realização de prévia avaliação técnica da capacidade de absorção do território, observando as condições específicas das pessoas a serem acolhidas, como a existência de vínculo familiar ou empregatício no país.

O Executivo justificou o veto alegando que o dispositivo violaria o direito de locomoção, que é garantido pela Constituição e se aplica a brasileiros e estrangeiros.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)