Lei autoriza desapropriação de imóvel para TRE do Rio Grande do Sul

Da Redação | 16/05/2018, 10h24

Foi publicada nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial da União a Lei 13.665/2018, que autoriza o Poder Executivo a desapropriar, em favor da União, imóvel do estado do Rio Grande do Sul. No local deve ser instalada a nova sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE/RS).

A norma tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 15/2018, aprovado no Senado em 18 de abril. A lei tem validade a partir desta quarta-feira.

O imóvel a ser desapropriado é o Edifício Muralha, localizado no centro comercial e administrativo de Porto Alegre (RS). Durante muitos anos, o domínio útil e o direito de uso do prédio foram concedidos ao Citibank, por meio de pagamento de uma taxa anual. Esse imóvel já havia sido declarado de utilidade pública em 2013.

Ao recomendar a aprovação do texto, o senador Lasier Martins (PSD-RS) explicou que no terreno será construída a nova sede do tribunal. De acordo com o senador, a verba para a construção já está disponível e a nova sede é necessária para o adequado e eficiente desempenho das funções do TRE.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)