Projeto aprovado na CCJ determina o registro de veículo dos guias de turismo

Da Redação | 25/04/2018, 13h14

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, nesta quarta-feira (25), proposta que determina o registro de veículo de guia de turismo que utilizar seu próprio carro ou moto em trabalho. A medida está prevista no Projeto de Lei da Câmara 23/2014, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que segue para análise na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).

O registro previsto no projeto será limitado a um veículo, que poderá ser do guia, de seu cônjuge ou dependente, e deverá ser feito nos órgãos de turismo municipais e estaduais e também no Cadastro Nacional de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur).

Fica proibido o licenciamento de veículos com duas portas para o transporte de passageiros e ainda o daqueles com mais de cinco anos de fabricação. Independentemente da vistoria de trânsito, o veículo registrado estará sujeito, em qualquer tempo, a inspeção da entidade registradora, que terá o poder de determinar a baixa definitiva do registro ou a temporária, para reformas. Em caso de venda, o proprietário deverá providenciar a baixa do veículo no prazo de 15 dias. O relator na CCJ foi o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que acatou o texto como veio da Câmara.

O guia, além de observar as regras técnicas de sua função previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), deverá atender às seguintes disposições:

- zelar pela segurança e o conforto dos passageiros;

- apresentar-se, quando em serviço, devidamente identificado com crachá;

- diligenciar a obtenção de transporte para os passageiros no caso de interrupção de viagens;

- prestar à fiscalização os esclarecimentos que lhe forem solicitados;

- fornecer à fiscalização os documentos que lhe forem regularmente exigidos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)