CDH aprova mudança na Lei do Cão-Guia para permitir assistência a outras deficiências

Da Redação | 25/04/2018, 16h48

As pessoas com deficiência poderão ter o direito de se fazer acompanhar de cão de assistência em locais públicos e privados, abertos ao público ou de uso coletivo, a exemplo do que já é permitido a cegos com cão-guia. A medida consta do Projeto de Lei do Senado (PLS) 411/2015, aprovado nesta quarta-feira (25) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

A proposta estende o direito já garantido pela Lei 11.126/2005 (Lei do Cão-Guia) para contemplar as demais categorias de cães de assistência, como cães-ouvintes, que alertam pessoas com deficiência auditiva sobre sinais sonoros; cães de alerta, cujos sentidos aguçados percebem quando alguém pode ter uma crise diabética, alérgica ou epilética; cães para autistas, que ajudam a confortar o usuário durante eventuais crises; e cães para cadeirantes, que abrem e fecham portas, pegam objetos pouco acessíveis ou caídos no chão e apertam botões de elevadores. O projeto é de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI).

Segundo a relatora da matéria na comissão, senadora Regina Sousa (PT-PI), a Lei 11.126/2005 não incluiu essas categorias à época da aprovação devido ao pouco conhecimento sobre a importância do cão em outras atividades. Em sua opinião, o uso dos cães de serviço e a permanência dos usuários com eles em qualquer local devem ser integralmente amparados em lei, como já acontece com os cães-guia. A parlamentar ressalta, no entanto, não ser adequado listar em lei quais deficiências devem ser contempladas.

“É mais prudente e conveniente deixar essa listagem a cargo da regulamentação infralegal, que dispõe sobre a identificação dos cães de serviço, principalmente para evitar fraudes, como a apresentação de um animal de companhia como sendo de serviço”, ponderou em seu parecer.

De acordo com o texto, serão objeto de regulamento os requisitos mínimos para identificação do cão de assistência, a forma de comprovação de treinamento do usuário, o valor da multa e o tempo de interdição impostos à empresa de transporte ou ao estabelecimento público ou privado responsável pela discriminação ou impedimento da entrada do cão.

A senadora apresentou emenda de redação para evitar embaraços ao ingresso e à permanência com cães de serviço em locais de uso individual, como guichês de atendimento e cabines de banheiros. Desse modo, o texto passaria a mencionar “locais públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo” em vez de “veículos e estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo”.

A proposta foi aprovada em decisão terminativa na comissão. Se for não houver recurso para votação do texto pelo Plenário, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)