CCJ aprova possibilidade de defesa oral de pedido de liminar em mandado de segurança

Da Redação | 25/04/2018, 11h28

O advogado poderá ter o direito de fazer a defesa oral de um pedido de liminar na sessão de julgamento de mandado de segurança nos tribunais. Essa possibilidade consta de projeto de lei da Câmara (PLC 76/2016) aprovado nesta quarta-feira (25) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O texto segue para análise do Plenário.

A proposta altera a Lei 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança) para obrigar o relator do processo – nos casos de competência originária dos tribunais – a conceder aos advogados das partes envolvidas a chance de fazer a defesa oral do pedido de liminar. A iniciativa foi considerada adequada pelo relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES).

“É preciso outorgar aos advogados a faculdade de sustentar oralmente as suas razões perante o foro judicial a respeito do pedido de medida liminar em mandado de segurança individual ou coletivo. O direito à sustentação oral em sessões de julgamento nos tribunais é manifestação do direito de influir decisivamente no resultado do julgamento do processo, também visto como manifestação do princípio do contraditório”, reforçou Ferraço.

O relator apresentou apenas emenda de redação para ajustar o texto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)