CDH analisa projeto que define atividades de apoio a alunos com deficiência

Da Redação | 10/04/2018, 10h51

Em reunião na quarta-feira (11), a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) deve analisar o Projeto de Lei do Senado (PLS) 278/2016, que define as atividades de apoio escolar a alunos com deficiência. A reunião tem início às 14h na sala 2 da Ala Senador Nilo Coelho.

A proposição define o apoio escolar, que abrange alimentação, cuidados pessoais, locomoção e inclusão pedagógica, que pode ser efetuada individualmente ou, em caráter geral, mediante promoção da inclusão na instituição de ensino e na sua proposta político-pedagógica.

O projeto altera a Lei 13.146/2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), para que a acessibilidade nas escolas passe a abranger inequivocamente o material pedagógico e os recursos necessários para a efetiva inclusão.

Também amplia a disposição que já tornava obrigatória a oferta de profissionais para que o apoio escolar, em sentido mais amplo, passe a ser garantido em instituições públicas e privadas.

Além de atender a no máximo três alunos com deficiência, o profissional de apoio terá que ter nível superior. A exigência dessa formação só será dispensada para atuar na educação básica. Caso a escola permita, a família poderá contratar um profissional particular para atuar mesmo na escola pública. O salário será arcado pela família, mas a responsabilidade de integrar o profissional será da escola.

O projeto é de autoria do senador Romário (Pode-RJ) e recebeu relatório favorável do senador João Capiberibe (PSB-AP). Depois da votação na CDH, a proposta seguirá para a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde receberá decisão terminativa.

Funções de confiança

Na mesma reunião, deverá ser analisada outra proposição apresentada pelo senador Romário. O PLS 263/2017, que estende a contratação de pessoas com deficiência às funções de confiança das empresas.

A proposta também foi relatada pelo senador João Capiberibe, que ofereceu parecer favorável à matéria. Depois de votado na CDH, o projeto será analisado em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

De acordo com o projeto, empresas com mais de cem funcionários serão obrigadas a manter entre 3% e 5% de cotas para pessoas com deficiência, não somente no total dos postos de trabalho, mas também em relação às funções de confiança, como chefias, gerências e coordenações.

Pela legislação atual (Lei 8.213/1991), as cotas beneficiam pessoas com deficiência e profissionais reabilitados — afastados em decorrência de incapacitação mas que retornaram ao trabalho. Empresas com número de 100 a 200 trabalhadores têm cota de 2% — valor que sobe progressivamente até chegar a 5% de cotas para companhias com mais de 1 mil empregados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)