2018 é o Ano de Valorização e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa

Da Redação | 10/04/2018, 14h04

O ano de 2018 passou a ser considerado o Ano de Valorização e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa. É o que estabelece a Lei 13.646/2018, publicada nesta terça-feira (10) no Diário Oficial da União.

A lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 11/2018, aprovado no Senado no último dia 22. A norma entrou em vigor nesta terça-feira.

A escolha do ano de 2018 se deu em razão da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, celebrada pela Organização dos Estados Americanos (OEA) em 2015. O Brasil está atualmente em processo de ratificação dessa convenção. O acordo encontra-se em análise na Câmara dos Deputados sob a forma do Projeto de Decreto Legislativo 863/2017.

A nova lei estipula que, em celebração ao ano, haverá palestras, eventos, ações conjuntas da administração pública para incentivar a valorização do idoso, além de divulgação da convenção.

De acordo com a autora do PLC 11/2018, deputada Leandre (PV-PR), o objetivo não é criar data comemorativa no calendário nacional, mas estabelecer marco para estímulo de ações pelos direitos dos idosos.

No relatório a favor do projeto na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), o senador Paulo Paim (PT-RS), lembrou que em 2018 são comemorados os 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos e os 15 anos da aprovação do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)