Fraude em lista do SUS poderá tornar-se improbidade administrativa

Da Redação | 09/03/2018, 14h26

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) tem reunião marcada para a próxima quarta-feira (14) para análise de uma pauta com 14 proposições. Entre elas, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 393/2015, do senador Reguffe (sem partido-DF), que enquadra fraude em lista do Sistema Único de Saúde (SUS) como improbidade administrativa.

A proposta torna obrigatória a divulgação da lista de agendamento de cirurgias pelo SUS na internet, tanto as realizadas por hospitais públicos quanto aquelas a cargo da rede privada conveniada. A lista deverá ter a identificação do paciente, bem como sua posição na espera, conforme a especialidade médica. Está prevista a atualização semanal dessa relação.

Outra medida estabelecida no projeto é o enquadramento na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) do serviço de saúde que deixar de elaborar ou fraudar a lista. Entre as sanções previstas na legislação para o caso estão a perda de bens ou função pública, a multa civil e a suspensão de direitos políticos.

Consultas médicas

Os senadores vão analisar também o PLS 92/2017, da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), que proíbe o empregador de descontar no salário as horas em que o trabalhador tenha se ausentado para acompanhar seu filho menor de 18 anos em consultas médicas, comprovada por atestado de comparecimento. Será permitida a compensação de jornadas, observado o limite de duas horas diárias.

Hoje, a proteção conferida às crianças pela Lei 13.257/2016 só permite o afastamento do trabalhador de seu posto de trabalho para acompanhar o filho de até seis anos.

Audiência

A pedido do senador Dalirio Beber (PSDB-SC), a CAS vai avaliar ainda um requerimento para realização de audiência pública para instruir o PLS 360/2014, que obriga fabricantes de bebidas alcoólicas a incluir no rótulos dos produtos o valor calórico.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)