Sancionada lei que inclui conceito de educação e aprendizagem ao longo da vida na LDB

Da Redação | 07/03/2018, 12h24

O direito à educação e aprendizagem ao longo da vida como um dos princípios norteadores do ensino brasileiro passa ao ordenamento jurídico com a Lei 13.632/2018, sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (7). A proposta, (PLC) 75/2017, aprovada pelo Plenário do Senado no último dia 8, estabelece que a educação de jovens e adultos (EJA) constitui um instrumento para a educação ao longo da vida para quem não teve acesso aos estudos no tempo previsto.

A nova lei, que altera Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei 9.394/1996), também determina o dever do Estado de garantir a educação especial na primeira infância (zero a seis anos) se estenda ao longo da vida para as pessoas com deficiência, em todos os níveis e modalidades de ensino.

Educação especial

Atualmente, de acordo com a LDB, educação especial é a educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Quando necessário, há apoio especializado dentro da escola regular. E quando não é possível a integração do aluno no ensino regular, há oferta de classes, escolas ou serviços especializados. Atuam na área também instituições privadas sem fins lucrativos.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência determina que escolas particulares não podem recusar atendimento a alunos com deficiência. Nesses estabelecimentos o ensino geralmente ocorre em classes integradas e com algumas atividades específicas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)