Agricultores pobres poderão ser anistiados por infrações ambientais leves

Da Redação | 19/01/2018, 08h57

Agricultores de baixa renda que, para sua subsistência, tenham cometido infrações administrativas e penais leves previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) poderão ser anistiados. É o que prevê o PLS 375/2014, da senadora Ângela Portela (PDT-RR), que está pronto para ser incluído na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Essas são infrações com pena máxima de até dois anos de detenção, como por exemplo, a caça de animais silvestres, o uso de madeira de lei para fazer carvão ou a extração de areia em área de preservação permanente.

O texto determina que o benefício só deverá ser concedido a agricultores que preencham os requisitos para serem registrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. E somente serão anistiados os agricultores que cometeram infrações por terem usado recursos naturais para a própria subsistência, no período entre 12 de fevereiro de 1998 e 1º de maio de 2014.

A relatora da proposta na CCJ, senadora Fátima Bezerra (PT-RN), apresentou voto favorável à aprovação do projeto. Para a parlamentar, o projeto deixa claro que as infrações anistiadas são as cometidas quando os agricultores de baixa renda estavam em estado de necessidade e tenham usado recursos naturais apenas para sua subsistência.

"Por essas razões, o projeto visa aliviar antecipadamente a dor e o sofrimento daqueles pequenos agricultores que, além de sofrer diariamente com as privações financeiras e com os demais aspectos de vulnerabilidade social, ainda tem que lidar com o medo de serem processados administrativa ou criminalmente por atos que só cometeram para sua subsistência", argumenta a senadora.

O projeto foi aprovado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e se for aprovado na CCJ poderá seguir direto para análise na Câmara dos Deputados, caso não haja recursos para exame pelo Plenário do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)