Incentivo à criação de polos industriais perto de penitenciárias está em análise na CCJ

Da Redação | 16/01/2018, 14h50

Um projeto de lei que incentiva a criação de polos industriais nas proximidades dos complexos penitenciários está  na pauta de votações da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A ideia do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), autor do projeto (PLS 239/2015), é de que esses espaços sejam compostos por empresas que contribuam para a formação profissional e o exercício de atividade laboral pelo condenado.

A proposição altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) para determinar que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão celebrar convênio ou parceria com a iniciativa privada, para possibilitar a construção de instalação próxima ao complexo penitenciário e a implementação de sua linha de produção, devendo a empresa, após o início de suas atividades, formar seu quadro de empregados com, no mínimo, 30% de condenados.

O texto estabelece também que a matéria-prima utilizada na linha de produção de empresa será isenta de qualquer espécie de tributo. E prevê que a remuneração para o condenado que exerça atividade laboral não poderá ser inferior a um salário mínimo. O projeto ainda exclui a necessidade de cumprimento de um sexto da pena, constante da legislação atual.

Na justificação, Acir Gurgacz argumenta que a sociedade não pode e não deve arcar com o alto custo decorrente da manutenção de condenados nos estabelecimentos prisionais. A solução seria, então, incentivar o trabalho do preso, para que ele próprio suporte as despesas, que incluem alimentação, conservação da unidade prisional, investimentos tecnológicos de segurança e construção de novas unidades, fora os salários dos agentes prisionais.

Substitutivo

O senador Roberto Rocha (PSDB-MA), relator da matéria na CCJ, apresentou texto substitutivo ao projeto para propor que o limite máximo de presos seja de até 20% do pessoal empregado, “por questões de segurança”. No entendimento dele, a oferta de trabalho deve alcançar também o preso em regime fechado. “Caso contrário não haveria sentido em limitar espacialmente o incentivo às indústrias instaladas nas proximidades dos presídios”, argumentou.

Além disso, Roberto Rocha discorda da supressão da exigência de cumprimento de um sexto da pena, pois impediria a avaliação da disciplina e da responsabilidade do condenado. Ele também é contrário à elevação da remuneração mínima do preso de três quartos para a integralidade do salário mínimo, pois “funcionaria como desincentivo à sua contratação como empregado”.

O relator ainda sugere que os incentivos fiscais sejam feitos por lei específica, não cabendo a inclusão do benefício da isenção na Lei de Execução Penal.

Custos

Com a quarta população carcerária do mundo, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Brasil gasta em média R$ 2,4 mil por mês para cada preso. Esse valor varia de acordo com a região do país, a estrutura e a finalidade da unidade prisional. Nas penitenciárias federais, administradas pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), o custo de cada preso é de cerca de R$ 4 mil.

Os recursos para a manutenção do sistema prisional vêm do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), que é composto de dotações orçamentárias. Em 2017, o montante foi de pouco mais de R$ 690 milhões.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)