Projeto concede isenção de impostos para atrair investidores-anjo em 'startups'

Da Redação | 27/12/2017, 14h48

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deverá analisar o projeto de lei (PLS 494/2017-Complementar) do senador Alvaro Dias (Pode-PR) que isenta do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins os rendimentos decorrentes da remuneração ligada à participação e ao direito de resgate do aporte de capital feito por investidores-anjo.

O termo refere-se a pessoas físicas ou jurídicas autorizadas por lei a entrar com aporte de capital para incentivar atividades de inovação e investimentos produtivos das microempresas ou das empresas de pequeno porte. Investidor-anjo, segundo a Lei das Microempresas (Lei complementar 123/2006), é aquele que sem ser sócio, aporta recursos em empresas com grande potencial de inovação, as chamadas startups.

Norma da Receita Federal

Na justificativa do projeto, Alvaro Dias chama de “um grande equívoco” a norma editada recentemente pela Receita Federal (Instrução Normativa 1.719/2017) que dá aos investidores-anjo o mesmo tratamento concedido às aplicações financeiras de renda fixa e variável.

“Isso leva a alíquotas entre 15% a 22,5%. Cria-se um descompasso tributário, pois enquanto se tributa o investidor-anjo, os sócios ficam isentos do imposto. Diminui o incentivo ao investimento”, criticou o senador.

Alvaro Dias acrescenta que a norma da Receita foi amplamente criticada por especialistas. Para o advogado Alessandro Finck, ela “acaba com a possibilidade de o Brasil virar um Vale do Silício”. Já a diretora-executiva da Anjos do Brasil, Maria Spina Bueno, disse que com a medida “o Brasil entra na contramão do mundo”, pois a prática é incentivada na maioria dos países.

O senador cita ainda a Carta de Gramado, divulgada em agosto durante a Gramado Summit, evento de empreendedorismo digital. No documento, argumenta-se que a norma “pune de forma contundente os empreendedores brasileiros, que já não contam com apoio do poder público e correm agora o risco de perderem também o importante instrumento de capital de risco oriundo do investimento-anjo. E isso num momento em que ele caminhava para sua consolidação no Brasil”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)