Sancionada lei que altera royalties pagos por mineradoras

Da Redação | 19/12/2017, 17h25

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União a Lei 13.540/2017, que altera alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem), espécie de royalty pago pelas mineradoras a estados e municípios. O presidente da República, Michel Temer, no entanto, vetou a redução de alíquota da Cfem para alguns minérios.

O texto tem origem no projeto de lei de conversão (PLV 38/2017), decorrente da Medida Provisória (MPV) 789/2017. O PLV foi aprovado no Senado no último dia 22.

Com a nova legislação, as alíquotas dos minerais extraídos no Brasil vão variar entre 1% e 3,5%, com aumentos para alguns tipos de minerais e diminuição para outros. O texto também altera a distribuição dos recursos entre os órgãos e entes federados beneficiados.

A redução da alíquota caberá à Agência Nacional de Mineração (ANM) — criada pela MP 791/2017 — em razão do teor de ferro, da escala de produção, do pagamento de tributos e do número de empregados, para não prejudicar a viabilidade econômica de jazidas de baixo desempenho e rentabilidade.

Novas alíquotas

As alíquotas cobradas pela Cfem serão de 1% para rochas, areias, cascalhos, saibros e demais substâncias minerais para uso imediato na construção civil, além de rochas ornamentais, águas minerais e termais. O ouro extraído por mineradoras passa a pagar 1,5% em vez de 1%. O diamante extraído por mineradoras, que pagava 0,2%, passa a pagar 2%. Já bauxita, manganês, nióbio e sal-gema tiveram a alíquota reajustada para 3%.

Quanto ao minério de ferro, responsável por 75% da produção mineral brasileira, a alíquota máxima passa de 2% sobre a receita líquida para 3,5% sobre a receita bruta, descontados os tributos, podendo ser diminuída para até 2%.

Foi vetada a redução da alíquota para 0,2% de ouro e diamante quando extraídos por lavra garimpeira; outras pedras preciosas e pedras coradas lapidáveis, além de calcário para uso como corretivo de solo, potássio, sal-gema, rochas fosfáticas e demais substâncias minerais utilizadas como fertilizantes.

De acordo com Temer, na razão para o veto, a redução de alíquota desses minerais aliada a outras alterações promovidas pela nova lei “resultaria em expressiva perda de recursos para parte dos municípios, afetando a essência da Cfem, que é compensar os impactos econômicos e ambientais produzidos pela atividade minerária nos municípios”. Sem contar que “impactaria o valor a ser repassado à União, podendo caracterizar-se renúncia de receita sem indicação de receita compensatória”.

Também foi vetada a inclusão entre os beneficiários da arrecadação da Cfem de municípios socialmente atingidos pela mineração os que fazem fronteira com o Distrito Federal ou com os locais de produção dos minérios. De acordo com Temer, “o dispositivo aponta um critério de distribuição de recursos de difícil mensuração e de caráter subjetivo, gerando dificuldades em sua implementação, com consequente insegurança jurídica”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)