Comissão analisa na quinta a convenção da OIT sobre trabalho doméstico decente

Da Redação | 21/11/2017, 18h49

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) deve analisar na quinta-feira (23) o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 210/2017, que aprova a Convenção sobre o Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A reunião tem início às 9h na sala 7 da ala Alexandre Costa.

De autoria da CRE, o projeto é relatado pelo senador Lasier Martins (PSD-RS), favorável à proposta. A convenção prescreve a adoção de medidas para assegurar a promoção e a proteção efetivas dos direitos humanos de todos os trabalhadores domésticos. Determina também que todo membro da OIT deverá adotas medidas assecuratórias da promoção e proteção dos direitos humanos dos trabalhadores domésticos com vistas a respeitar, promover e tornar realidade os princípios e direitos fundamentais no trabalho.

O texto dispõe ainda que deverá ser estabelecida idade mínima para os trabalhadores domésticos, que não poderá ser inferior à idade mínima estabelecida para os trabalhadores em geral. A convenção estatui a necessidade de proteção contra todas as formas de abuso, assédio e violência, bem como a necessidade de assegurar aos trabalhadores condições equitativas de emprego e de trabalho decente.

Emirados Árabes

Na mesma reunião, deverá ser analisado o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 215/2017, que aprova o acordo entre o Brasil e os Emirados Árabes Unidos sobre Mútua Isenção de Vistos para Portadores de Passaporte Comum, assinado em Brasília. O relator também é Lasier Martins, favorável à matéria.

O acordo tem por objetivo permitir que os cidadãos de ambos os países possam entrar, sair e transitar pelos seus territórios sem visto, para fins de turismo e negócios, por até 90 dias a cada período de 12 meses. A isenção de vistos se dará para fins de turismo, trânsito ou visita de negócios para os cidadãos dos dois países que portarem passaportes comuns válidos por período não inferior a seis meses, sem que, para tanto, haja cobrança de taxas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)