Comissão adia votação de mudanças na Lei Kandir e critica posição do governo

Da Redação | 07/11/2017, 18h00

A comissão mista que analisa projeto de lei que modifica a Lei Kandir debateu nesta terça-feira (7) o relatório do senador Wellington Fagundes (PR-MT) e adiou a votação para a próxima reunião. Wellington relatou reunião no Ministério da Fazenda para discutir o tema e disse ter encontrado resistência.

— A posição do ministério da Fazenda continua a ser de certa inflexibilidade. A posição, hoje, é firme e clara de veto total do relatório do jeito como está apresentado – informou.

A proposta apresentada pelo senador prevê uma regra estável para compensar os estados pela perda de arrecadação com a desoneração de produtos primários e semielaborados para exportação. Pelo projeto, serão entregues R$ 9 bilhões, em valores de 1º de julho de 2017, aos estados e municípios. A transferência será realizada em 12 parcelas mensais, na proporção de 75% para os estados e 25% para os respectivos municípios.

No entanto, o Ministério da Fazenda e o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) não reconhecem essa dívida, e admitem apenas o pagamento de R$ 3,8 bilhões, de forma impositiva. O presidente da comissão mista, deputado José Priante (PMDB-PA), afirmou que esse embate não tem a ver com cálculos e é “de natureza política”.

Wellington destacou que o relatório não está “engessado” e está aberto à contribuição dos demais membros da comissão. Ele repisou a importância de a comissão produzir "um texto possível”, em condições de ser aprovado pelo Congresso e sancionado. O relator afirmou que as negociações com a Fazenda continuam e que haverá uma nova reunião na quinta-feira (9).

O senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) fez críticas contundentes à posição do Executivo nas negociações. Ele disse que o governo não tem “nenhuma boa-vontade” para tratar do assunto e trabalha para manter o cenário de ausência de regras claras. Para Anastasia, a continuidade do impasse poderia empurrar o Congresso para uma solução drástica.

- É uma posição que nós não podemos tolerar. A União teima em não fazer nenhum acordo com os estados e estrangula a autonomia federativa. A nossa alternativa, e não vejo outra, é sepultarmos a Lei Kandir por emenda constitucional - afirmou.

A sugestão se escora no fato de que as propostas de emenda constitucional não dependem de sanção presidencial para serem promulgadas. Assim, uma alteração da Lei Kandir por essa via não correria o risco de ser vetada. O deputado José Priante garantiu que essa saída será discutida pela comissão.

A senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), vice-presidente do colegiado, também criticou a formatação atual da Lei Kandir e a indefinição dos repasses, mas apontou outros caminhos que podem ser tomados.

- A Lei Kandir hoje é uma lei anacrônica. A União faz de conta que paga e os estados fazem de conta que recebem. Se temos que permanecer com ela, a solução é modernizá-la. Seria o caso de fazer um imposto regulatório para as exportações. Se isso não for possível, só há um caminho: reforma tributária - afirmou a senadora.

Uma nova data para a votação do relatório ainda será agendada pela comissão.

Condições

Nos termos do relatório de Wellington Fagundes, metade do total a ser pago para os estados (R$ 4,5 bilhões) será rateada segundo coeficientes fixos. Esses coeficientes foram obtidos calculando-se a média aritmética dos rateios fixados pela Lei Complementar nº 115 de 2002, que alterou a redação da Lei Kandir, e pela Medida Provisória nº 749 de 2016, que tratou do Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX) daquele exercício.

A outra metade (R$4,5 bilhões) será rateada segundo coeficientes variáveis. Eles serão apurados anualmente pelo Tribunal de Contas da União (TCU), com o apoio do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, tendo como base a performance exportadora de cada ente federativo nos cinco anos anteriores ao da elaboração de cada peça orçamentária.

Com o objetivo de prover os recursos necessários para fazer frente à nova obrigação, o projeto prevê realocação de recursos públicos e a fixação de alíquota mínima de 30% para o Imposto sobre as Exportações (IE) incidente sobre recursos minerais.

Lei Kandir

A Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) trata do imposto dos estados e do Distrito Federal, nas operações relativas à circulação de mercadorias e serviços (ICMS). Uma das normas da Lei Kandir é a isenção do pagamento de ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados ou serviços. Por esse motivo, a lei sempre provocou polêmica entre os governadores de estados exportadores, que alegam perda de arrecadação devido à isenção do imposto nesses produtos.

Até 2003, a Lei Kandir garantiu aos estados o repasse de valores a título de compensação pelas perdas decorrentes da isenção de ICMS, mas, a partir de 2004, a Lei Complementar 115/2002 deixou de fixar o valor, embora tenha mantido o direito de repasse. Com isso, os governadores precisam negociar a cada ano com o Executivo o montante a ser repassado, mediante recursos alocados no Orçamento Geral da União.

Em dezembro de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que apontava omissão do Congresso Nacional na regulamentação dos repasses de recursos da União para os estados e o DF em decorrência da desoneração das exportações. O trabalho da comissão mista visa preencher essa lacuna.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)