CDH debate proposta para acelerar exames pelo SUS

Da Redação | 19/09/2017, 14h23

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) discutiu sugestão de projeto de lei com medidas para acelerar procedimentos indicados aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). Participaram da audiência pública o defensor público federal Pedro Paulo Gandra Torres, do Grupo de Trabalho e Saúde da Defensoria Pública da União (DPU); o advogado sanitarista Tiago Farina Matos, diretor jurídico do Oncoguia; e o coordenador de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre (RS), Jorge Luiz Osório.

Encaminhada ao Senado pelo Instituto Oncoguia, o texto foi convertido na Sugestão (SUG) 11/2016, que terá como relator o senador José Medeiros (Pode-MT). O instituto esclarece que a sugestão de projeto nasceu de discussões com gestores públicos e também parlamentares, para garantir que cada cidadão que necessitar de cuidados no SUS possa receber todas as informações que lhe assegurem conhecer seu lugar no sistema e nas filas de espera, bem como possíveis remanejamentos.

Para Pedro Paulo Gandra, a medida é benéfica porque fornecerá ao gestor de saúde, a médio e a longo prazos, a real situação do SUS em relação à oferta e à demanda por atendimentos.

— Esta iniciativa de dar publicidade aos procedimentos e necessidades de tratamentos permite ao gestor se organizar e resolver os problemas de atendimento, evitando uma das questões mais críticas nestes casos, que é a judicialização da saúde.

Segundo Tiago Farina, estas informações ao paciente não podem mais ficar sem respostas.

— Este é o aspecto que precisa nos incomodar mais: quando e onde o paciente vai ser atendido — declarou.

Se a medida for acatada, assim que o paciente receber a solicitação de um exame ou consulta, ele sairá da unidade com um protocolo indicando local e data da realização desses procedimentos. Caso não seja possível fornecer a informação no mesmo ato, ela terá de ser encaminhada ao paciente em até cinco dias. Em qualquer hipótese, o prazo máximo de agendamento não deverá ser superior a 90 dias.

Conforme o texto, será tipificado como ato de improbidade administrativa deixar de elaborar e fornecer ao paciente os documentos e informações previstos.

Depois que o relatório ficar pronto, a sugestão será incluída na pauta da comissão. Se aprovada, será transformada em projeto de lei da CDH, para início de tramitação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)