Aposentadoria especial a condutores de ambulância será examinada pela CDH

Da Redação | 11/09/2017, 17h40

Condutores de ambulância poderão ter direito a aposentadoria especial após 25 anos de contribuição, segundo a sugestão (SUG) 19/2017, em análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A sugestão foi feita pelo Sindicato de Condutores de Ambulância do Estado de São Paulo e está na pauta da reunião desta quarta-feira (13) da CDH.

A entidade sustenta que o trabalho exercido pelos motoristas de ambulâncias está sujeito ao perigo de lesão a saúde. Para o sindicato, a atividade deve ser caracterizada como insalubre porque “os condutores são expostos constantemente ao risco biológico no trabalho do dia a dia”.

O atendimento feito em rodovias e o contato com pacientes portadores de doenças contagiosas também são indicados como fatores de risco. Além disso, nem sempre as ambulâncias são esterilizadas após o término de cada ocorrência.

As implicações do trânsito enfrentadas diariamente pelos condutores, como por exemplo, o estresse a que os condutores são submetidos, configuram um outro fator de desgaste em razão do trabalho. O barulho das sirenes e buzinas ultrapassam os decibéis permitidos por normas regulamentadoras e é mais uma justificativa para a concessão do direito à aposentadoria especial.

O relator da matéria na comissão, senador Paulo Paim (PT-RS), observa que “trabalhadores em igualdade de condição com os motoristas de ambulância já obtiveram o reconhecimento de condições de insalubridade e, portanto, estes merecem o mesmo tratamento legislativo especial”. Caso aprovada na CDH, a sugestão se transformará em um projeto de lei.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)