Trecho da BR-265 receberá o nome de Antônio Carlos Mariani

Da Redação | 15/08/2017, 14h54

A Comissão de Educação (CE) aprovou, nesta quarta-feira (15), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 53/2017, que denomina "Rodovia Antônio Carlos Mariani" o trecho da BR-265 entre a cidade de Lavras (MG) e o entroncamento com a BR-381 (Rodovia Fernão Dias).

Antônio Carlos Mariani (1931-2015), também conhecido como Toninho Mariani, foi prefeito de Lavras em 1983. Atuou como engraxate, balconista, motorista, comerciante, empresário da construção civil e do setor imobiliário e administrador público.

Segundo o autor, deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), a atuação de Mariani sempre foi em prol do desenvolvimento econômico e social da comunidade, com dedicação ao trabalho e à promoção da qualidade de vida na região em que vivia. O relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), lembrou que o ex-prefeito era um líder com grande  capacidade de trabalho, empreendeu grandes ações em Lavras e por isso a homenagem é justa.

A matéria segue para o Plenário.

Idosos

A CE também rejeitou emenda que retira do Projeto de Lei do Senado (PLS) 651/2011 a garantia do uso de espaços e de equipamentos apropriados e a presença de profissionais da saúde e da educação para prestação do atendimento aos idosos em atividades recreativas, culturais e esportivas. A proposição segue para a análise Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Originalmente aprovado em decisão terminativa da CDH, em maio de 2015, o projeto foi encaminhado ao Plenário atendendo a requerimento de um décimo dos senadores. Como recebeu emenda de Plenário da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), o  texto voltou para a análise das comissões.

O relator, senador Pedro Chaves (PSC-MS) afirmou que a alteração proposta por Grazziotin prejudicaria o teor do projeto.

- É necessário deixar claro o modo como as políticas públicas que viabilizarão esse atendimento se concretizarão, explicitando que é preciso garantir os espaços, os equipamentos e os profissionais necessários – justificou.

O projeto original determina que a modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), regulamentada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, também beneficiará os idosos, com a colaboração entre os sistemas de ensino. Pelo texto, o acesso da pessoa idosa à educação levará em conta sua peculiar condição de idade e suas necessidades de cuidado com a saúde e o corpo. A União, em parceria com estados e municípios, deverá promover programas intersetoriais nas áreas de educação, cultura, saúde e assistência social, assegurando-se “o cuidado com o corpo, mediante concurso de espaços e equipamentos apropriados e presença obrigatória de profissionais da saúde e de educação”. É este ponto que a emenda pretendia alterar.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)