Pichação de monumento tombado poderá ter pena de até três anos de prisão

Da Redação | 09/08/2017, 15h27

Quem pichar ou depredar monumentos tombados poderá pegar de um a três anos de prisão. A pena consta do Projeto de Lei do Senado (PLS) 128/2016, do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), aprovado nesta quarta-feira (9) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto recebeu voto favorável do relator, senador Lasier Martins (PSD-RS).

Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais fixa como pena para o crime de pichação e conspurcação de monumentos tombados em virtude de seu valor histórico, artístico ou arqueológico detenção de seis meses a um ano, mais multa.

O PLS 128/2016 pune a violação do patrimônio histórico e cultural com a pena já estabelecida pela Lei de Crimes Ambientais para o ato de destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Na opinião do relator, o ajuste de punição sugerido “não se demonstra rigoroso demais”.

— De fato, a prática desse crime ofende a memória histórica e cultural expressa nesses monumentos — concordou Lasier, que lembrou em seu relatório três monumentos históricos do Rio Grande do Sul pichados recentemente: a Ponte de Pedra, o Mercado Público e a antiga Faculdade de Medicina da UFRGS.

Pampulha

A violação do patrimônio da Igreja de São Francisco, mais conhecida como Igrejinha da Pampulha, em Belo Horizonte (MG), serviu de inspiração para o projeto de Anastasia. Segundo ele, até painéis de Cândido Portinari foram alvo de pichação.

“As baixas penas previstas na atual legislação não intimidam aqueles que se dispõem a depredar impunemente o patrimônio histórico e cultural”, observou Anastasia na justificação do projeto.

O PLS foi votado de forma terminativa. Portanto, só irá ao Plenário do Senado se houver recurso de um décimo dos senadores nesse sentido.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)