Senado aprova projeto que facilita renegociação de dívidas por entes federados

Da Redação | 20/06/2017, 18h19

O Senado aprovou nesta terça-feira (20) projeto reduz as exigências para que estados, Distrito Federal e municípios renegociem dívidas ou contratem operações de crédito com garantia da União. O texto (PRS 22/2017), aprovado pela manhã na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), foi votado em regime de urgência pelo Plenário e segue para a promulgação.

Duas leis complementares em vigor (156/2016159/2017) já dispensam os entes da Federação que pretendem aderir ao Regime de Recuperação Fiscal de cumprir exigências estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Isso significa que estados, Distrito Federal e municípios em crise financeira podem renegociar dívidas e contratar novos empréstimos mesmo que não estejam respeitando os critérios legais.

As exceções previstas nas duas leis complementares, no entanto, não são suficientes, segundo o autor do texto, senador Romero Jucá (PMDB-RR). O PRS 22/2017 dispensa estados, Distrito Federal e municípios de cumprir exigências previstas em três resoluções do Senado.

A Resolução 40/2001 estabelece os limites globais para a dívida pública. No caso dos estados e do Distrito Federal, a dívida consolidada líquida (DCL) não pode ultrapassar duas vezes a receita corrente líquida (RCL). No caso dos municípios, a DCL não pode ultrapassar 1,2 vez a RCL. Já de acordo com o PRS 22/2017, os entes ficam dispensados de se enquadrar nesses limites para aderir ao Regime de Recuperação Fiscal ou contrair novos empréstimos.

A Resolução 43/2001 prevê condições para a contratação de crédito interno e externo com garantia da União. Pelo texto, estados, Distrito Federal e municípios só podem pedir dinheiro emprestado se o montante global das operações realizadas em um ano for de, no máximo, 16% da RCL. Outra exigência é que o comprometimento anual com amortizações, juros e demais encargos da dívida consolidada não ultrapasse 11,5% da RCL. Ainda de acordo com a Resolução, o saldo global de garantias concedidas por Estados, Distrito Federal e Municípios não pode ultrapassar 22% da RCL. O PRS 22/2017 também dispensa essas exigências.

Limites

Já a Resolução 48/2007 trata dos limites globais para as operações de crédito externo e interno. De acordo com o texto, as garantias concedidas pela União não podem exceder 60% da RCL. O governo federal só pode dar aval a novos empréstimos se estados, Distrito Federal e municípios provarem que estão em dia no pagamento de empréstimos e financiamentos anteriores. Os entes também precisam comprovar que repassam para a Saúde e a Educação os limites mínimos exigidos pela Constituição. O PRS 22/2017 flexibiliza esses critérios para a adesão no Regime de Recuperação Fiscal ou a contratação de novos empréstimos.

O relator, senador Raimundo Lira (PMDB-PB), votou pela aprovação do projeto e afirmou que a concentração de receita por parte da União faz com que estados e municípios estejam a todo o momento pedindo socorro.

"Isso mostra com absoluta clareza que nós precisamos reformular o conceito de receita para os municípios, estados e Distrito Federal. Hoje o que os municípios recebem não é necessário para que possam segurar em seus territórios as pessoas para viverem no município. E elas são deslocadas para estados e para as grandes capitais do país, criando esses grandes inchaços. Tudo isso em consequência da má distribuição de renda da União brasileira", afirmou Raimundo Lira.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)