Veja outras mudanças promovidas pela MP da Regularização Fundiária
Da Redação | 31/05/2017, 21h15
Concessão
No caso de concessão de direito real de uso (CDRU) onerosa previsto na MP 759/2016, o valor da terra será de 40% do valor final encontrado pelas mesmas regras do título de domínio. A CDRU não transfere a propriedade da terra ao posseiro, mas concede um direito real sobre a terra por certo período de tempo, renovável pelo mesmo período. Para áreas de até 1 módulo, a alienação ou a emissão de CDRU será gratuita. Ocupantes que tiveram títulos emitidos até a entrada em vigor da futura lei oriunda da MP poderão pedir a revisão dos valores negociados pela terra.
Renegociação
Para os contratos de regularização de terras firmados até 22 de dezembro de 2016 e descumpridos pelo beneficiário, a medida concede prazo de cinco anos, contados de 23/12/2016, para ele ou seus herdeiros pedirem a renegociação.
Leilão
Jucá prevê ainda que, se fracassar o leilão contratado pela União para a venda de seus bens imóveis, eles poderão ser colocados em venda direta, sem licitação. Já se um leilão for frustrado por duas vezes seguidas, a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) poderá dar desconto de até 10% sobre o valor avaliado de imóveis até R$ 5 milhões.
Estrangeiros
Exclusivamente para pessoas físicas, não será mais necessária autorização do presidente da República para a transferência de titularidade de terrenos com até 1.000 metros quadrados, situados dentro da faixa de 100 metros ao longo da costa marítima, inclusive em processos protocolados até 22 de dezembro de 2016.
Terrenos de marinha
Exclusivamente para pessoas físicas estrangeiras, o texto permite a venda, sem autorização do presidente da República, de terrenos com até 1.000 m² situados dentro da faixa de 100 metros ao longo da costa marítima. Essa dispensa será aplicada também aos processos em andamento. Em relação à identificação dos terrenos marginais de rio federal navegável e dos terrenos de marinha e seus acrescidos, o texto permite à SPU concluir os trabalhos até 31 de dezembro de 2025.
Rondônia
Para o estado de Rondônia, o PLV autoriza a União a doar terras públicas situadas em seu território, exceto terras indígenas, de rios, lagos, com potencial hidráulico, para projetos de assentamento, unidades de conservação e outras. As terras doadas deverão ser usadas preferencialmente em atividades de conservação ambiental e desenvolvimento sustentável, de assentamento, de colonização e de regularização fundiária.
Funcionais
Quanto aos imóveis funcionais da União, excluídos aqueles considerados indispensáveis ao serviço público, os ocupantes regulares poderão comprá-los com direito de preferência em condições de igualdade com o vencedor da licitação. Essa venda poderá ser parcelada com sinal de 10% do preço.
Isenção
O conceito de pessoa de baixa renda para isenção no pagamento de taxas de ocupação, laudêmios e foros muda para incluir aqueles que, além de terem um máximo de cinco salários mínimos de renda familiar mensal, não possuam bens ou propriedades em valores que devem ser declarados no Imposto de Renda.
Manifestação de compra
O texto permite ainda à SPU receber uma proposta de manifestação de aquisição por ocupante de imóvel da União, que esteja regularmente inscrito e adimplente com suas obrigações junto à secretaria. O documento deverá conter dados sobre o imóvel e o ocupante e sua proposta de pagamento.
Áreas de risco
O Reurb (programa de regularização fundiária urbana) não poderá ser empregado em área de risco de deslizamento, inundação e outros riscos especificados em lei, exceto se medidas indicadas em estudo técnico forem implantadas para eliminar, corrigir ou administrar o risco na parcela de terreno afetada por ele.
Desmatamento
O texto aprovado muda também as chamadas condições resolutivas, que o ocupante comprador precisa seguir durante dez anos. Se o beneficiário pagar à vista a terra de até 1 módulo fiscal, por 100% do valor médio da terra nua estabelecido pelo Incra, não precisará seguir essas condições.
Em vez de se comprometer a recuperar áreas de preservação permanente (APP) e de observar a legislação trabalhista, o título de domínio deverá prever, como condições resolutivas, o respeito à legislação ambiental, especialmente o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a não exploração de mão de obra em condição análoga à de escravo.
Com informações da Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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