CCJ aprova Política de Gestão e Proteção do Pantanal

Da Redação | 31/05/2017, 12h18

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (31), substitutivo a projeto de lei do Senado (PLS 750/2011) que cria a Política de Gestão e Proteção do Bioma Pantanal, situado em áreas do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. O substitutivo foi apresentado pelo senador Cidinho Santos (PR-MT) e a proposta segue, agora, para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

De autoria do senador licenciado Blairo Maggi, o projeto tem a pretensão de reduzir impactos ao meio ambiente e proteger a fauna e a flora da planície alagável do Rio Paraguai, no Pantanal brasileiro. O incentivo a atividades de ecoturismo como forma de gerar emprego e renda é uma das diretrizes da política prevista no PLS 750/2011.

Vedações

O substitutivo aprovado pela CCJ acaba com vedações adotadas no texto original em relação a um conjunto de atividades produtivas e intervenções nos limites do Pantanal. Derruba, por exemplo, a proibição a atividades agrícolas que não sejam as de subsistência e a pecuária extensiva.

O projeto original também vedava a implantação de assentamentos rurais em áreas do Pantanal, além de atividades de médio e alto grau de poluição, caso do plantio de cana, usinas de álcool e carvoarias. O PLS 750/2011 proibia ainda a construção de diques e barragens no curso das águas.

As exclusões feitas pelo relator, contudo, não liberam automaticamente as atividades e os empreendimentos vedados pelo texto original. Em vez de proibir, Cidinho optou por condicionar a implantação de quaisquer planos, obras e atividades públicas e privadas no Pantanal às regras do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE), entre outros instrumentos similares existentes nos dois estados.

Transgênicos

Cidinho Santos reformulou o substitutivo agora aprovado pela CCJ. Na primeira versão, ele chegou a incluir dispositivo para proibir o plantio de culturas transgênicas e o uso de agrotóxicos em áreas do Pantanal. No substitutivo final, ficaram de fora essas vedações, passando também a valer sobre esses pontos as medidas que os estados adotarem no ZEE.

O texto original do projeto também previa a suspensão por cinco anos, contados da vigência da lei, das atividades de pesca amadora e profissional no Pantanal. Blairo havia sugerido a medida com o fim de repor os estoques pesqueiros nos rios do bioma. Cidinho considerou, entretanto, que essa precaução não possuía “base técnica” nem se harmonizava com a Lei da Aquicultura e Pesca (Lei nº 11.959/2009).

Abstenção

Em sua nova versão, o substitutivo também inovou ao estabelecer medidas governamentais com vistas à implantação, nos limites do Pantanal, de programa de estímulo a iniciativas privadas de conservação ambiental. A providência guarda sintonia com as normas do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e dá a base legal para pagamentos e incentivos de diversos tipos como forma de compensar ações de recuperação, conservação e uso sustentável da vegetação nativa.

Alegando falta de tempo hábil para analisar o novo substitutivo de Cidinho ao PLS 750/2011, a senadora Simone Tebet (PMDB-MS) absteve-se da votação. Ela observou que Mato Grosso do Sul abriga dois terços do bioma pantanal e, por conta disso, não descarta a apresentação de emendas ao projeto durante seu exame pela CAE.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)