CDH converte em projeto sugestão para reeintegração de 'pedevistas' de estatais

Da Redação | 19/04/2017, 15h25

Projeto que concede anistia e determina a reintegração de ex-empregados de empresas estatais demitidos sem justa causa e sem acordo coletivo começará a tramitar no Senado. A proposta resulta de sugestão legislativa (SUG 10/2015) aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) nesta quarta-feira (19), de iniciativa da Associação Nacional dos Petroleiros Pedevistas (ANPP).

A ideia é garantir a readmissão dos que foram afastados como parte dos programas de reestruturação das estatais a partir da década de 1990, com ou sem recebimento de incentivos. De acordo com a ANPP, o objetivo é “reparar injustiça e mitigar os efeitos desastrosos” das políticas então adotadas, que incluíam os chamados Planos de Demissão Voluntária (PDVs).

A associação argumenta que os afastamentos ocorreram no contexto de políticas “neoliberais” que envolveram privatizações em massa e desmonte de estatais lucrativas, com demissões e flexibilização das leis trabalhistas. Afirma que os “processos de reestruturação”, concebidos a “bel-prazer dos gestores de plantão”, fabricavam “listas de excedentes” nos quadros das estatais. Quem resistia em aderir aos PDVs ficava sujeitos a “demissão imotivada a bem do serviço”.

Devolução de valores

O relatório favorável à proposição, da senadora Fátima Bezerra (PT-RN), foi apresentado à comissão por Paulo Paim (PT-RS), atuando como substituto. O relator manteve os pontos principais do esboço do texto sugerido para o projeto, inclusive a previsão de que o retorno ao serviço está condicionado à devolução dos incentivos financeiros concedidos para a demissão voluntária.

Pelo texto, a devolução será parcelada, a pedido do interessado. O valor máximo de cada parcela será correspondente a 10% do salário, provento ou pensão a ser pago após a reintegração, que deverá ser requerida pelo interessado no prazo de até 180 dias contados a partir da data da publicação da lei que venha a ser aprovada.

Os reintegrados deverão ser designados para posto e função de trabalho correspondente às que ocupavam anteriormente. Em caso de extinção dos postos, em razão de avanços tecnológicos, será definida uma função compatível. Os empregados que necessitarem de atualização profissional poderá ser submetido a cursos pagos pelo empregador.

Um dos dispositivos estabelece ordem de prioridade de retorno ao emprego, de acordo com os seguintes critérios para as readmissões: ex-empregados que estejam comprovadamente desempregados; tenham idade igual ou superior aos 55 anos; ou que estejam empregados, mas ganhem até cinco salários mínimos.

Situação equivocada

O relatório classifica como “legítima” a pretensão da ANPP, com o objetivo de corrigir o que é reconhecido como uma “situação equivocada” da época. O entendimento é de que foi conferido tratamento desigual aos empregados que, “por diferentes motivos, muitas vezes artificialmente criados, foram levados a se desligar das empresas públicas”.

A conclusão leva em conta que empregados públicos, mesmo tendo vínculo de trabalho pela Consolidação das Leis do Trabalho, que se aplica ao setor privado, têm uma “estabilidade atípica”, em decorrência das especificidades de sua relação com as empresas estatais. Entre as razões, está o fato de serem admitidos exclusivamente por meio de concurso público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)