Dê sua opinião: Sugestão Legislativa pede revogação do Estatuto do Desarmamento

Da Redação | 28/03/2017, 11h02

A revogação da Lei 10.826/2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento, é tema da Sugestão Legislativa 4/2017, que começou a tramitar na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A sugestão foi apresentada por meio do portal e-Cidadania e teve o apoio de mais de 20 mil pessoas.

O Estatuto do Desarmamento foi criado com o intuito de reduzir o número de armas de fogo em circulação no país. A lei proíbe o porte de armas de fogo, exceto para determinadas categorias profissionais, e estabelece regras para a aquisição de armas e munições. Conforme essas regras, é preciso ter no mínimo 25 anos de idade, comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica, não ter antecedentes criminais nem estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal, e declarar a efetiva necessidade. Em 2005, em referendo, a população rejeitou o dispositivo da lei que proibiria a venda de armas no Brasil.

O autor da sugestão legislativa argumenta que o problema da violência não foi resolvido e que a revogação do Estatuto do Desarmamento devolveria aos cidadãos o direito de se defender.

Qualquer cidadão pode apresentar ideias legislativas no portal e-Cidadania. Não é necessário utilizar linguagem legislativa, basta apontar o problema que se deseja resolver, propor uma solução e justificá-la. As ideias apresentadas ficam abertas por 120 dias para receber manifestações de apoio de outros internautas; aquelas que atingirem pelo menos 20 mil manifestações favoráveis são encaminhadas à CDH na forma de sugestão legislativa. Na comissão, um senador é nomeado como relator e, após analisar a sugestão, apresenta um voto propondo que ela seja transformada em projeto de lei ou arquivada. Esse voto é submetido aos demais membros da comissão, que decidem então se a sugestão deve tramitar ou não.

Qual a sua opinião sobre o projeto? Vote: http://bit.ly/SUG4-2017

Leia a SUG 4/2017

Todas as propostas que tramitam no Senado estão abertas a consulta pública por meio do portal e-Cidadania. Confira: http://www12.senado.leg.br/ecidadania.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)