Criação da Patrulha Maria da Penha seguirá para a Câmara

Da Redação | 08/03/2017, 12h21

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (8), por unanimidade, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 547/2015, da senadora Gleisi Hoffman (PT-PR), que institui o programa Patrulha Maria da Penha. A ideia é assegurar rondas policiais periódicas às residências de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, para verificar o cumprimento das medidas protetivas de urgência aplicadas pelo juiz após a denúncia de agressão sofrida pela vítima.

Como foi aprovada em decisão terminativa, a proposta poderá seguir diretamente para apreciação da Câmara dos Deputados, se não houver recurso para que seja votada também pelo Plenário do Senado.

Ainda pelo texto aprovado, a gestão do programa deverá ser feita de forma integrada entre União, estados e municípios, por meio de instrumento de cooperação federativa. As ações serão executadas pelas polícias civil e militar e pelas guardas municipais, se for o caso.

Distância

As medidas protetivas incluem o afastamento do agressor do lar ou do local de convivência com a vítima, a fixação de limite mínimo de distância em que deve ficar em relação a ela e a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, se for o caso.

Na justificativa do projeto, Gleisi afirma que, embora a Lei Maria da Penha tenha previsto uma série de mecanismos de salvaguarda às mulheres em situação de violência, as estatísticas demonstram que os agressores continuam praticando atos violentos, mesmo após o deferimento de medidas protetivas pelos juízes.

A senadora argumentou que diversos municípios brasileiros vêm usado a patrulha como meio de prevenir a violência doméstica, com avanços na redução dos índices de violação às medidas protetivas. São citadas capitais como Curitiba, Porto Alegre, São Paulo, Campo Grande, Fortaleza, Salvador e Manaus.

Para a relatora do projeto, senadora Ângela Portela (PT-RR), o programa deve mesmo conferir maior efetividade às medidas protetivas. Atualmente, ela observa que requisitos do Código de Processo Penal restringem a possibilidade de decretação da prisão preventiva de agressores por desobediência a medidas protetivas. Desse modo, resume a relatora: “hoje nem se prende nem se fiscaliza”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)