Plebiscito sobre nova eleição presidencial aguarda deliberação da CCJ

Da Redação | 31/01/2017, 17h52

O governo de Michel Temer já caminha para completar oito meses e a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) ainda aguarda votação de projeto de decreto legislativo (PDS 16/2016) que propõe plebiscito sobre a realização de nova eleição para os cargos de presidente e vice-presidente da República no atual mandato, previsto para terminar em 31 de dezembro de 2018. Temer era vice da presidente afastada Dilma Rousseff (PT), que sofreu impeachment sob acusação de prática de crime de responsabilidade.

O PDS 16/2016 foi apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e, na CCJ, recebeu parecer favorável do relator, senador João Capiberibe (PSB-AP). A intenção era promover essa consulta popular até 90 dias depois da eventual promulgação desse decreto legislativo. Segundo ressaltou Randolfe na justificação do PDS 16/2016, sua iniciativa foi motivada “pelo descontentamento generalizado por parte da população com os desdobramentos da crise política”, iniciada já com o anúncio do resultado das eleições de 2014.

Para reforçar a tese pró-plebiscito, Randolfe lembrou ainda que pesquisa do Ibope realizada às vésperas do impeachment de Dilma mostrava que 62% dos entrevistados queriam a convocação de novas eleições presidenciais como caminho para superação da crise política em curso.

“A soberania popular exercida através do voto é a única solução definitiva que pode resolver o conflito de interesses das forças políticas que deram início ao processo de impeachment.”, considerou Randolfe no PDS 16/2016.

Questionamento

Ao mesmo tempo em que recomendou a aprovação do plebiscito, Capiberibe contestou o questionamento de que a proposta feria a Constituição por tentar reduzir um mandato eletivo em andamento.

“A consulta que o presente projeto pretende é indagar à soberania popular se a solução para a crise de legitimidade do exercício da Presidência da República que hoje vivemos não passaria pela eleição direta de um novo mandatário titular, em face do afastamento da presidente da República eleita pelo voto popular direto”, diz Capiberibe.

Emenda

Apesar de se mostrar convencido de que o plebiscito não fere a Constituição, Capiberibe tratou de elaborar uma emenda para afastar qualquer dúvida quanto a isso. Assim, a alteração no texto original deixa expresso que a nova eleição para presidente e vice-presidente da República em questão se destina exclusivamente a completar o mandato presidencial iniciado em 1º de janeiro de 2015 e que vai se encerrar em 31 de dezembro de 2018.

“É preciso que deixemos claro que a eleição de que ora se cogita é uma eleição excepcional, para que os eleitos concluam o presente período de mandato presidencial, mantido o calendário eleitoral de 2018.”, reforçou Capiberibe.

Depois de passar pela CCJ, a proposta deverá seguir para análise da Comissão Diretora do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)