Comissões podem vir a celebrar termos de ajuste com poder público
Da Redação | 29/12/2016, 18h38
As comissões técnicas do Senado poderão vir a ter competência para firmar termo de ajuste com representantes do poder público ou da sociedade civil. É o que sugere o Projeto de Resolução do Senado (PRS) 14/2011, que está pronto para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Pelo texto, de autoria do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), os acordos seriam feitos ao final de audiências públicas, eventos com pessoas convidadas ou convocadas que se destinam ao debate de problemas que afetam segmentos sociais ou econômicos. O relatório do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) é favorável à aprovação da matéria.
Lindbergh explica que o objetivo é criar mecanismo capaz de dotar de maior eficácia os resultados das audiências públicas. Para o autor, o Poder Legislativo não tem apenas competência para legislar, mas também para fiscalizar as normas legais e as políticas públicas. Assim, acredita que a Casa poderá servir de mediador para o alcance do bem público, ajudando a conciliar interesses dentro das condições do país.
Ainda pelo projeto, que se aprovado na CCJ seguirá para decisão final no Plenário, o termo de ajuste deverá conter, no mínimo, os objetivos acertados entre as partes, incluindo metas, regras e prazos, para o cumprimento das ações acordadas. Identificado o descumprimento, a comissão deverá propor as medidas cabíveis no âmbito da competência do Senado.
Na justificação, Lindbergh aponta como exemplo de providências cabíveis, dentro das competências da Casa, eventual convocação de ministro da equipe de governo para prestar informações. Citou, ainda, possível solicitação ao Tribunal de Contas da União para realização de inspeções e auditorias.
Ministério Público
O autor esclarece que o termo de ajuste se assemelha, mas não é idêntico a outros institutos celebrados no âmbito público, como o “termo de ajustamento de conduta” utilizado pelo Ministério Público ou o “compromisso de cessação de prática” celebrado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), pois não gera os mesmos efeitos em caso de descumprimento.
O fundamental é que os acordos conduzidos pelo Ministério Público se transformam em título executivo extrajudicial, de execução forçada. Os termos de ajustes nas comissões não teriam esse efeito e nem evitariam eventual ajuizamento de ação civil pública em relação ao caso, que podem ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Ordem dos Advogados do Brasil e por associações.
Para Aloysio Nunes Ferreira, o relator, ainda assim a mediação das comissões para solucionar conflitos no âmbito administrativo pode ser proveitosa na solução de “demandas e conflitos de interesse social”, assim como já acontece em razão dos acordos de ajustamento de conduta no âmbito do Ministério Público, sem a necessidade de acionamento de processo judiciário, ”sempre mais demorado e também de maior custo financeiro”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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