Reforma política mobilizou senadores em 2016
Da Redação | 23/12/2016, 17h10
A reforma política foi tema de debates e votações no Senado em 2016. Várias mudanças foram aprovadas, como o fim das coligações nas eleições proporcionais, a cláusula de barreira e a criação da federação de partidos. Outras, como o fim da reeleição, não obtiveram acordo e voltarão à pauta em 2017.
O principal texto aprovado em 2016 é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 36/2016, dos senadores Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e Aécio Neves (PSDB-MG), que seguiu para ser analisada pela Câmara. O texto dá fim às coligações partidárias nas eleições proporcionais (vereadores e deputados). O objetivo é evitar as alianças entre partidos sem nenhuma afinidade ideológica, apenas com finalidade eleitoreira.
A PEC estabelece que as coligações partidárias nas eleições para vereador e deputado (estadual, federal e distrital) serão extintas a partir das eleições de 2020. Atualmente os partidos podem fazer coligações livremente, de modo que as votações das legendas coligadas são somadas e consideradas como um grupo único no momento de calcular a distribuição de cadeiras no Legislativo
O texto também cria uma cláusula de barreira para a atuação dos partidos políticos, que poderia diminuir o número de legendas. Apenas os partidos com funcionamento parlamentar poderiam ser contemplados com acesso a fundo partidário, tempo de rádio e televisão e estrutura funcional própria no Congresso. Isso evitaria, segundo defensores do texto, que partidos fossem criados apenas para a obtenção de lucro e venda do tempo de rádio e TV.
Restrições
Pelo texto, nas eleições de 2018, as restrições previstas na cláusula de barreira serão aplicadas aos partidos que não obtiverem, no pleito para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% de todos os votos válidos, distribuídos em, pelo menos, 14 unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma. A partir das eleições de 2022, o percentual se elevará para 3% dos votos válidos, distribuídos em, pelos menos, 14 unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma.
Para o senador Aécio Neves, a proposta, se aprovada, pode ser a mais importante mudança da década no sistema político-partidário brasileiro porque permitiria aos eleitores determinar quais partidos deveriam ter representação no Congresso. O senador lembrou que o Brasil tem 35 partidos em funcionamento, o que a seu ver dificulta a governabilidade.
Federação
No mesmo texto, foi criada a figura da federação de partidos. As legendas poderão se unir para que tenham funcionamento parlamentar como um bloco. No sistema de federação, os partidos permanecem juntos ao menos até o período de convenções para as eleições subsequentes, o que, para os senadores, tornaria o cenário político mais definido e conferiria mais legitimidade aos programas partidários.
Outro tema abordado na PEC é a fidelidade partidária. O texto perda de mandato dos políticos eleitos que se desliguem dos partidos pelos quais disputaram os pleitos. A punição se estende aos vices e suplentes que decidam trocar de partido e deve ser aplicada nas eleições que vierem depois do ano de promulgação da Emenda Constitucional.
As únicas exceções se relacionam à desfiliação em caso de mudança no programa partidário ou perseguição política. Uma terceira ressalva é feita para políticos que se elegerem por partidos que não tenham superado a cláusula de barreira criada pela PEC. Esses terão asseguradas todas as garantias do mandato e podem mudar para outras legendas sem punição.
Reeleição
Outros temas também chegaram a ser discutidos em Plenário, mas, como não houve acordo, ainda voltarão à pauta em 2017. Entre esses temas está o fim da reeleição, previsto na PEC 113A/2015. O texto, que veio da Câmara dos Deputados chegou a ir para a votação em Plenário, mas, por falta de acordo voltou à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O substitutivo (texto alternativo) do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) prevê a proibição de reeleição para presidente da República, governador e prefeito. A duração do mandato – de quatro anos - foi mantida, mas muitos parlamentares defendem o aumento do tempo para cinco anos, caso a reeleição seja proibida.
O texto também trata da cláusula de barreira para partidos políticos, mas prevê regras mais amenas que as já aprovadas pelo Senado: para ter direito à representação parlamentar, o partido político deverá obter, no mínimo, 1,5% dos votos válidos, distribuídos em um terço dos estados com mais de 0,8% do total de cada um deles.
A PEC 113-A foi desmembrada da PEC 113/2015, aprovada no ano passado. O acordo dos senadores, em 2015, foi aprovar a parte dobre a qual havia consenso, relativa à janela partidária, prazo de 30 dias (após a promulgação) para que políticos detentores de mandatos eletivos proporcionais (deputados e vereadores) pudessem mudar de partido sem a perda do cargo. Pela legislação vigente, essa mudança só seria possível se o parlamentar fosse para um partido recém criado. A emenda resultante da PEC foi promulgada em fevereiro de 2016.
Voto obrigatório
Em 2017, o Senado deve analisar outras propostas referentes à reforma política. Entre os temas das propostas apresentadas nos últimos meses de 2016 estão o fim do voto obrigatório (PEC 61/2016); a proibição da reeleição dos chefes do Poder Executivo (PEC 48/2016); a perda de mandato para senadores e deputados que permanecerem mais de 90 dias sem filiação partidária (PEC 54/2016); e a definição do terceiro domingo de outubro como data de realização do segundo turno nas eleições para presidente e governador (PEC 60/2016).
Substitutivo à PEC 36/2016 aprovado em segundo turno | |
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Coligações |
Ficam extintas as coligações nas eleições proporcionais a partir de 2020. Coligações nas eleições para cargos majoritários (presidente, governadores, senadores e prefeitos) continuam sendo permitidas. |
Cláusulas de barreira |
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Funcionamento parlamentar |
Somente os partidos com funcionamento parlamentar terão direito a: 1) participação nos recursos do fundo partidário; 2) acesso gratuito ao rádio e à televisão; 3) uso da estrutura funcional oferecida pelas casas legislativas. |
Direitos dos eleitos |
Os eleitos por partidos que não alcançarem o funcionamento parlamentar têm assegurado o direito de participar de todos os atos inerentes ao exercício do mandato. Além disso, podem se filiar a outro partido sem risco de perda de mandato. A filiação, no entanto, não será considerada para efeitos de fundo partidário e acesso ao tempo de rádio e TV. |
Fidelidade partidária |
Cria regras para fortalecer a fidelidade aos partidos: 1) Prefeitos e vereadores eleitos em 2016, bem como deputados, senadores, governadores e presidente da República eleitos a partir de 2018, que se desfiliarem dos partidos que os elegeram, perderão o mandato, ressalvadas exceções previstas pela própria PEC. 2) Vice-prefeitos, vice-governadores e vice-presidente que se desfiliarem dos partidos pelos quais concorreram não poderão suceder os titulares de chapa assumindo a titularidade definitiva do cargo. 3) Perderão a condição de suplentes de vereador, de deputado, de senador aqueles que se desfiliarem dos partidos pelos quais concorreram, considerada a regra citada no item acima. |
Federação de partidos |
Os partidos políticos com afinidade ideológica e programática poderão se unir em federações, que terão os mesmos direitos das agremiações nas atribuições regimentais nas casas legislativas e deverão atuar com identidade política única, resguardada a autonomia estatutária das legendas que a compõem. |
Propostas relacionadas à reforma política |
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PEC |
Objetivo |
Tramitação |
Janela partidária: prazo de 30 dias para que deputados e vereadores pudessem mudar de partido |
Foi aprovada em dezembro de 2015 e promulgada em fevereiro de 2016 |
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Fim da reeleição para cargos do Executivo |
Será reexaminada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) |
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• Fim das coligações nas eleições proporcionais |
Foi aprovada em novembro de 2016 e enviada para a Câmara, onde ainda não começou a ser analisada |
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Proibição da reeleição para cargos do Executivo |
Aguarda escolha de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) |
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Perda de mandato para senadores e deputados que permanecerem mais de noventa dias sem filiação partidária |
Aguarda escolha de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) |
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Definição do terceiro domingo de outubro como data do segundo turno nas eleições para presidente e governador |
Pronta para ser votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) |
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Fim do voto obrigatório |
Aguarda escolha de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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